• 849º Sessão Ordinária, de 08/12/2015.
  • Processo: 030/060075/2013
  • Recorrente: Atnas Engenharia LTDA
  • Ementa: “Voto divergente – Imposto Sobre serviços de fornecimento de mão de obra com locação de bens móveis. Ocorrência excepcional dos fatos geradores no local do estabelecimento do tomador, de acordo com o disposto no Art. 3°, inciso II, da Lei complementar n°. 116/03. Estabelecimento do tomador localizado fora do território do Município. Recurso Procedente, cancelamento do Auto de Infração”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.762/2016;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 02/02/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 11/12/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.