Acórdão 1.770/2016

Acórdão 1.770/2016
  • 868º Sessão Ordinária, de 23/02/2016
  • Processos: 030/025627/2015
  • Recorrente: Equipe Projetos Construções LTDA
  • Ementa: “Auto de infração.Alegação de que o tributo já teria sido recolhido antes da Ação Fiscal. Comprovação mediante documentação idônea. Improvimento”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.770/2016
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 04/03/2016

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:08/03/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 15/03/2016