• 934º Sessão Ordinária, de 17/11/2016
  • Processos: 030/018116/2016
  • Recorrente: Valdéia da Silva Saião
  • Ementa: ”IPTU – Isenção condicional – Deferimento – Atendimento aos requisitos legais – art. 6º , inciso VII, alíneas a, b e c da Lei nº 2597/08 – RECURSO PARCIAL PROVIDO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.864/2016
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 06/12/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:21/12/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 30/12/2016.