• 942º Sessão Ordinária, de 08/12/2016
  • Processos: 030/021420/2016
  • Recorrente: José Vitor Lopes de Oliveira e S/M
  • Ementa:” Nos autos do presente processo apurou-se de forma minuciosa que a renda do recorrente é inferior a três salários mínimos exigidos para o benefício da isenção”.
  • Inteiro Teor: acordão 1876-16
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 23/12/2016.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação:26/12/2016

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda

  • Publicado em Diário Oficial de 31/12/16.