• 954º Sessão Ordinária, de 26/01/2017
  • Processos: 030/024392/2016 – anexo 030/015913/2016
  • Recorrente: Lea Marotta Pinto Rangel
  • Ementa: ”Isenção de IPTU – Requerente proprietário – Requisitos subjetivos de direito ao benefício. Lei 2597/08 – art. 6º, VII – Recurso provido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.896/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 07/02/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 07/11/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir :Homologação do Secretário Municipal de Fazenda