• 973º Sessão Ordinária, de 01/06/2017
  • Processos: 030/020966/2016
  • Recorrente: Inspeend Ltda.
  • Ementa: ”Multa regulamentar – Obrigação acessória – descumprimento – Não emissão de nota fiscal – Multa regulamentar de 2% sobre a receita omitida – Previsão legal do art. 121, I, alínea “b” da Lei 2597/08 – Legalidade do Lançamento – Recurso Improvido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.950/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/06/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 26/07/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda