• 973º Sessão Ordinária, de 01/06/2017
  • Processos: 030/020965/2016
  • Recorrente: Inspeend Ltda.
  • Ementa: ”ISS – Preliminar de nulidade do lançamento rejeitada – Serviços de emissão de laudo e realização de perícias – Indícios de subfaturamento – Arbitramento da base de cálculo respaldado no art. 148 do CTN e no art. 82,incisos I e V da Lei 2597/08 – Auto de infração – Recolhimento a menor do ISS – Legalidade do lançamento – Recurso Improvido”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.952/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/06/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 07/07/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda