• 972º Sessão Ordinária, de 01/06/2017
  • Processos: 030/020958/2016
  • Recorrente: Inspeend Ltda.
  • Ementa: ”ISS – Recurso de Ofício – Autuação por falta de recolhimento de ISS – Multa Fiscal – Erro material configurado – Falta de fundamentação legal relativamente ao não pagamento/recolhimento do ISS – Improcedência da Ação Fiscal – Nulidade do Auto de Infração – Revisão de Ofício – Indeferimento do pleito. !. Recurso de Ofício contra decisão que deu provimento a Impugnação; 2. Auto de Infração com erro material,impossibilitando a amplo direito a defesa; 3. No lançamento o fiscal autuante omitiu preceitos legais legais obrigatórios na fundamentação legal para cobrança do ISS; 4. Decisão de Primeira Instância pelo provimento do Recurso. Recurso de Ofício não provido.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.947/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/06/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 26/07/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda