• 975º Sessão Ordinária, de 08/06/2017
  • Processos: 030/023264/2016
  • Recorrente: Francisco da Silva Chianello
  • Ementa: ”ITBI – Avaliação de Imóvel pela Fazenda superior ao valor declarado pelo contribuinte – Arbitramento do quantum da exação – Inteligência do art. 53 da lei 2597/08 – Valor obtido após vistoria e análise mercadológica nos critérios de similaridade, considerando-se localização e metragem – Fato gerador vinculado ao valor de mercado do imóvel – Base de cálculo sujeita às flutuações imobiliárias – Apuração em processo administrativo que goza de presunção de veracidade – prova documental acostada pela recorrente insuficiente para subsidiar sua pretensão. Recurso Improvido.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1956-17
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 28/06/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 16/08/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda