• 983º Sessão Ordinária, de 03/08/2017
  • Processos: 030/005578/2016
  • Recorrente: Yamagata Engenharia S/A
  • Ementa: ”IPTU – Revisão do valor venal – válida a revisão do valor venal do imóvel quando constatado pela municipalidade o enquadramento da edificação em categoria inferior à correta. – Recurso não provido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.968/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 31/08/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 13/09/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação do Secretário Municipal de Fazenda