• 984º Sessão Ordinária, de 10/08/2017
  • Processos: 030/028103/2016
  • Recorrente: Rio Preto Games Empreendimentos Comerciais Ltda
  • Ementa: ”Recurso Voluntário – Auto de Infração – ISS – Multa regulamentar por não emissão de nota fiscal por presunção relativa não eilidida – Deficientes as alegações genéricas, sem, contudo, apresentar provas contrárias às apresentadas pelo fisco –  Não requisitos para o lançamento tributário – IMPROVIMENTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1.974/2017
  • Enviado  ao Prefeito para homologação em: 31/08/2017.

De acordo com  o que preceitua o Art.40 e Art. 63  do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 19/09/2017

Conforme o arquivo que está no link a seguir :Homologação do Secretário Municipal de Fazenda