• 849º Sessão Ordinária, de 08/12/2015.
  • Processo: 030/060076/2013
  • Recorrente: Atnas Engenharia Ltda.
  • Ementa: “Voto Divergente: – Imposto sobre serviços de fornecimento de mão de obra com locação de bens móveis. Ocorrência excepcional dos fatos geradores no local do estabelecimento do tomador, de acordo com disposto no ART. 3°, inciso II, da lei Complementar n°. 116/03. Estabelecimento do tomador localizado fora do território do Município. Recurso procedente, cancelamento do Auto de Infração”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 1763/2016;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 18/02/2016

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 06/09/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 24/10/2018.