• 1019º Sessão Ordinária, de 27/02/2018.
  • Processo: 030/000672/2016
  • Recorrente: Ampla Energia e Serviços S/A
  • Ementa: “Recurso Voluntário ao Auto de Infração 945/15 contra Ampla Energia e Serviços S/A. Os serviços de treinamento não se enquadram no artigo 8.02, ausente prova de existência de estabelecimento no Município de Niterói, opinamos pelo conhecimento do Recurso Voluntário e seu provimento”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.019/2018;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 08/03/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 11/12/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.