• 1041 º Sessão Ordinária, de 12/07/2018.
  • Processo: 030/021399/2016
  • Recorrente: Sergio Roberto do Couto
  • Ementa: “ISS OBRA – RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA – ARBITRAMENTO – NULIDADE – PROVA REALIZADA PELO RECORRENTE – PARÁGRAFO 6° DO ARTIGO 73 DA LEI 2597/2008, COMBINADO COM O ARTIGO 22, I DO DECRETO 10487/2009. RECURSO PROVIDO”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.159/2018;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 31/07/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 11/12/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 29/12/2018.