• 1053º Sessão Ordinária, de 30/08/2018.
  • Processo: 030027938/2015
  • Recorrente: Francisco Romano – 3° Ofício de Niterói
  • Ementa: “Auto de Infração Regulamentar – Obrigação Acessória – Não Emissão de Notas Fiscais eletrônicas de prestação de Serviço Inteligência do ART. 102 da Lei 2597/2008. Combinado com Artigo 1° e 6° do Decreto 10797/2010 e ART. 3°, Parágrafo Único da resolução 002/2011 – Auto de Infração Procedente em Parte – Recurso Voluntário conhecido e Parcialmente Provido”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2203/2018;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 04/09/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 08/02/2019

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 14/03/2019.