- 1053º Sessão Ordinária, de 30/08/2018
 - Processo: 030028423/2017
 - Recorrente: EUNICE SCHUWENCK DE SOUZA LIGEIRO
 - Ementa: “IPTU – REVISÃO DE LANÇAMENTO DE EXERCÍCIO DE 2016 – ART. 130 “IN FINE” DO CTN PREVÊ DE MODO EXPRESSO QUE APROVA DE QUITAÇÃO DO TRIBUTO CONSTANTE DO TÍTULO (ESCRITURA) AFASTA O ÔNUS TRIBUTÁRIO DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL, QUANTO AOS DÉBITOS ATÉ ENTÃO EXISTENTES – RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.”
 - Inteiro Teor: Acórdão 2208/2018;
 - Enviado ao Prefeito para homologação em: 28/09/2018.
 
De acordo com o que preceitua o Art. 86 Inciso II da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação: 13/12/2018
 
Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.
- Publicado em Diário Oficial em 13/12/2018.