• 1053º Sessão Ordinária, de 30/08/2018
  • Processo: 030028423/2017
  • Recorrente: EUNICE SCHUWENCK DE SOUZA LIGEIRO
  • Ementa: “IPTU – REVISÃO DE LANÇAMENTO DE EXERCÍCIO DE 2016 – ART. 130 “IN FINE” DO CTN PREVÊ DE MODO EXPRESSO QUE APROVA DE QUITAÇÃO DO TRIBUTO CONSTANTE DO TÍTULO (ESCRITURA) AFASTA O ÔNUS TRIBUTÁRIO DO ADQUIRENTE DO IMÓVEL, QUANTO AOS DÉBITOS ATÉ ENTÃO EXISTENTES – RECURSO DE OFÍCIO IMPROVIDO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2208/2018;
  • Enviado ao Prefeito para homologação em: 28/09/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 13/12/2018

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Prefeito em exercício do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 13/12/2018.