• 1071º Sessão Ordinária, de 07/11/2018.
  • Processo: 030/002288/2018
  • Recorrente: Visão Médica LTDA EPP
  • Ementa: “Recurso Voluntário – Auto de Infração – ISS – Empresa estabelecida no município de Niterói – Estação de serviços de perícias, laudos, exames , técnicos, analises técnicas ( previsão do item 17.08 da lista de serviços, do anexo III da lei 25697/08) – Serviços realizados em municípios diversos da sede – ocorrência do fato gerador em local diverso do estabelecimento prestador – Prestação de serviços perfectibilizada fora do município de Niterói – Pelo conhecimento e Provimento ao Recurso Voluntário.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.236/2018;
  • Enviado a Secretária Municipal de Fazenda de Niterói para Ato homologatório em: 26/11/2018.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 09/04/2019

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão da Secretária Municipal de Fazenda do Município de Niterói.

  • Publicado em Diário Oficial em 16/07/2019.