• 1078º Sessão Ordinária, de 19/112018.
  • Processo: 030/026124/2017
  • Recorrente: Confidence Corretora de Câmbio S/A
  • Ementa: “Recurso Voluntário – Auto de Infração – Multa Regulamentar por não emissão da declaração eletrônica de serviços e instituições financeiras DES-IF Módulo 3 Ano Base 2016 – Preliminares de Nulidades Rejeitadas – Alegação de Infração continuada aluz do Artigo 71 do Código Penal – Normas gerais de Direito Tributário – Critério de Graduação de Multa – Aplicação Analógica da Legislação Federal – Impossibilidade – Atendido todos os requisitos Legais para o lançamento Tributário – Valor da Multa calculado incorretamente – Provimento Parcial do Recurso Voluntário”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.265/2018;
  • Enviado ao Secretário Municipal de Fazenda de Niterói para homologação em: 31/01/2019.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 01/02/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Decisão do Secretário do Município de Niterói.