• 1095º Sessão Ordinária, de 29/01/2019.
  • Processo: 030/0252499/2017
  • Recorrente: Rio Home Care Eireli.
  • Ementa: “ISS – Auto de Infração – Serviços de Home Care Tipificados no Item 4.21 da lista de serviços do Anexo III do Artigo 65, da Lei 2597/08 – Comprovação do deslocamento da Competência para cobrança do ISS para municípios diversos ao da sede – Incidência do ISS no local da Prestação do Serviço – Configuração de Unidade econômica e profissional com um complexo de bens e equipamentos para o desenvolvimento das atividades no local da prestação – Provimento Total ao Recurso Voluntário”.
  • Inteiro Teor: Acórdão 2.310/2019;
  • Enviado a Secretaria Municipal de Fazenda para ato homologatório em: 14/02/2019.

De acordo com  o que preceitua o Art. 86 Inciso II  da Lei 3368/18, que estabelece as decisões do Conselho submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.

  • Data da Homologação: 28/06/2019

Conforme o arquivo que está no link a seguir: Ato homologatório da Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói

  • Publicado em Diário Oficial em 08/08/2019.