• 757º Sessão Ordinária 06/01/2015
  • Processos: 030/009530/2018
  • Recorrente: Hospital Oftalmológico Santa Beatriz Ltda
  • Ementa: “Diferença de ISS. Serviços médicos e hospitalares. Aplicação da alíquota de 2% pelo recorrente sobre todas as receitas. Não separação das diferentes receitas na contabilidade. Utilização da maior alíquota pelo fisco. Alegação de erro na base de cálculo do tributo. Improcedência.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 1709/20]15
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 05/02/2015.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 09/02/2015.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói