• 1053º Sessão Ordinária 30/082018
  • Processos: 030/027928/2015
  • Recorrente: Francisco Romano – 3º Ofício de Niterói
  • Ementa: “ AUTO DE INFRAÇÃO – MULTA FISCAL – NÃO RECOLHIMENTO DA TLIF – TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO E INSTALAÇÃO – LANÇAMENTO DE OFÍCIO TENDO COMO DATA DO FATO GERADOR A DATA EM QUE FOR LICENCIADA MUDANÇA DE LOCALIZAÇÃO DO ESTABELECIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 126, INCISO IV, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL ( LEI 2597/08) – PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E IMPROVIDO.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2206/2018
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 04/04/2017.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 30/01/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói