• 1117º Sessão Ordinária 28/05/2019
  • Processos: 030/027952/2017
  • Recorrente: Fazenda Pública Municipal.
  • Ementa: “ Confirmação de pagamento parcial do imposto em momento anterior ao da expedição da notificação de lançamento. A partir de 22 de outubro de 2018, com a entrada em vigor da Lei nº 3.368/18, não cabe o recurso de ofício nos casos em que há prova inequívoca da inexistência da infração. Processo extinto por perda de objeto.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2373/2019
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 18/07/2019.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 07/08/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói