• 1142º Sessão Ordinária 18/09/2016
  • Processos: 030/001749/2016
  • Recorrente: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S/A
  • Ementa: “ ISS – RECOLHIMENTO. COMPETÊNCIA. LEI COMPLEMENTAR 116/2003. ART. 3º. Tratando-se de serviços terapêuticos tipificados no subitem 04.09 da lista de serviços do Anexo III do CTM prestados em Niterói por empresas sediadas em outro município, a competência para cobrança é do município onde encontra-se domiciliado a empresa prestadora dos serviços a teor do que dispõe o dispositivo legal em epígrafe. Recurso Voluntário que se dá provimento.”
  • Inteiro Teor: Acórdão 2437/2019
  • Enviado  ao Secretário de Fazenda de Niterói para homologação em: 07/11/2019.
  • De acordo com  o que preceitua o ART. 86 inciso II  da Lei 3368/2018, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Secretário de Fazenda.
  • Data da Homologação: 02/12/2019.

Conforme o arquivo que está no link a seguir : Homologação da Secretária Municipal de Niterói