O Programa Empresa Cidadã de Niterói, estabelecido pela Lei Municipal Nº 3.482/2020 e regulamentado pelo Decreto Municipal Nº 13.538/2020, prevê o pagamento às empresas, às entidades religiosas e às entidades sindicais que tiveram suas atividades suspensas em virtude do período de isolamento social determinado por ato do Poder Público, com até dezenove empregados, de R$ 1.045,00 reais por empregado que ganhe até três salários mínimos, até o limite de nove empregados, por três meses.

O projeto atenderá até o limite de 10.000 postos de trabalho, sendo viabilizado às empresas, entidades religiosas e sindicais selecionadas por ordem de inscrição.

Para cadastrar, acesse www.empresacidada.niteroi.rj.gov.br .
Tire suas dúvidas sobre o Programa Empresa Cidadã de Niterói aqui .