IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano

TermoDefinição técnicaDefinição simplesLinguagem simples
Imposto Predial e Territorial UrbanoO Imposto tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, como definido na Lei Civil, localizado na Zona Urbana do Município. O Imposto constitui ônus real e acompanha o imóvel nos casos de transferência de propriedade ou de direitos reais a ele relativos.É um imposto cobrado sobre uma propriedade, um domínio útil ou um bem imóvel localizado na Zona Urbana do Município. Toda a dívida existente relativa ao IPTU se transfere com o imóvel para o seu adquirente.Imposto cobrado sobre uma propriedade imobiliária na Zona Urbana da cidade. Caso o imóvel seja vendido, as dívidas existentes relativas ao IPTU são responsabilidade do novo proprietário.
Valor venalO valor venal do imóvel é a estimativa de preço do imóvel estipulada pelo Poder Público, que deve ser pautada pelo valor que o bem alcançaria no mercado em condições normais de negociação.É um valor estimado pelo Poder Público a partir do valor que o bem alcançaria em condições normais no mercado.Valor do imóvel estipulado pelo governo.
Contribuinte de IPTUO contribuinte do Imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil ou o possuidor a qualquer título.Proprietário do imóvel.Pessoa que é dona de um imóvel.
Ônus realSão obrigações que limitam a fruição e a disposição da propriedade, representam direitos sobre alguma coisa alheia. São direitos onerados cuja utilidade consistiria em gerar créditos pessoais em favor do titular.É uma obrigação que limita o usufruto da propriedade.São obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade
Áreas non aedificandiEntendem-se por “áreas non-aedificandi” as áreas não edificáveis, isto é, áreas onde é impedido construir por questão de segurança (faixas de domínio de rodovias e ferrovias, por exemplo) ou para facilitar a operação de redes de equipamentos urbanos (como a rede pública de coleta passando em fundos de lotes, por exemplo), ou, ainda, por questões ambientais (margens de águas correntes e dormentes, por exemplo), podendo tais áreas estar inseridas nas áreas privadas (lotes) ou nas áreas pública (sistema público de lazer ou área pública institucional).São áreas onde não é permitido erguer edificações.Onde é proibido construir edificações.
Insubsistência das razões de isençãoOcorre quando o direito ao benefício fiscal da isenção não mais se aplica a determinado contribuinte ou situação, por alguma razão particular ou de ordem pública.Quando as razões que justificavam o direito de isenção de uma pessoa passam a não existir mais.É quando os motivos pelos quais foi concedida a isenção a uma pessoa não existem mais.
Promitente comprador em caráter irretratávelO Direito do Promitente Comprador é um direito real à propriedade e encontra previsão legal no art. 1.225, inciso VII do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 /2002), cujo direito nasce da contratação preliminar por instrumento de promessa de compra e venda de imóvel urbano ou rural, pactuado de forma irretratável, ou seja, em que não seja admitido o arrependimento.É alguém que compra um imóvel com contrato sem direito de arrependimento.Pessoa que compra um imóvel e não tem direito de arrependimento.
Ônus fiscalDesigna amplamente os tributos e abrange os impostos, taxas, contribuições de melhoria.É o encargo de impostos.Dever de pagamento do imposto.
Concessão de uso especial para fins de moradiaAquela pessoa que possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural.Se uma pessoa utilizou um imóvel público e urbano durante cinco anos, sem interrupção e oposição, ela possui direito de morar nesse imóvel caso não seja proprietária de outro imóvel urbano ou rural.Quando uma pessoa tem direito de morar em um imóvel público se utilizou ele durante cinco anos e se não for dona de outro imóvel.
Presunção relativa de certezaPresunção relativa de certeza significa que a avaliação do fisco municipal é tomada como correta, salvo prova em contrário, a qual compete ao contribuinte.A avaliação fiscal é considerada correta enquanto não existam provas contrárias apresentadas pelo contribuinte.O Estado está correto a princípio, mas o cidadão pode provar o contrário.
LogradouroÁrea disponível reservada pelo setor público ao trânsito ou paragem de veículos, ou à movimentação de pedestres: jardins, parques, passeios, avenidas, ruas, alamedas, áreas de lazer, calçadões, praças, largos e viadutos.É o espaço público destinado ao fluxo de pessoas e veículos.Lugar público.
Testada do terrenoLinha que separa o logradouro público do lote ou terreno e coincide com o alinhamento existente ou projetado.É o comprimento total da frente de um terreno.A parte da frente de um terreno.
Situação pedológica do terrenoClassificação do terreno quanto à sua pedologia particular, levando em conta se o aspecto do terreno está normal, arenoso, rochoso, inundável ou alagado.É a situação em que o terreno se encontra, podendo ser normal, arenoso, rochoso, inundável ou alagado.Se o terreno estiver:
– Normal;
– Arenoso;
– Rochoso;
– Inundável;
– Alagado.
Situação topográfica do terrenoClassificação do terreno quanto à sua topografia particular, levando em conta se o aspecto do terreno está plano, em aclive, em declive, irregular ou em encosta.É a situação em que o terreno se encontra, podendo ser plano, em aclive, em declive, irregular ou em encosta.Se o terreno estiver:
– Plano;
– Em aclive;
– Em declive;
– Irregular;
– Em encosta.
Crédito tributárioDesigna-se “Crédito Tributário” a prestação em moeda ou em outro valor que nela se possa exprimir, que o sujeito ativo da obrigação tributária (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem o direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto (contribuinte ou responsável).É um valor que o sujeito ativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) tem direito de exigir do sujeito passivo direto ou indireto (contribuinte ou responsável).É um valor de tributo exigido.
Informações que não mereçam féInformações que não merecem fé são aquelas desajustadas da realidade de fato observada. São informações que não são dignas de confiança. Em termos práticos, são informações declaradas pelo contribuinte, mas que se afiguram incompletas, equivocadas ou mesmo falsas e que, portanto, são desconsideradas pelo fisco municipal em qualquer análise.São informações declaradas pelo contribuinte que são desconsideradas da análise por serem incompletas, equivocadas ou falsas.Quando as informações prestadas pelo contribuinte não são verídicas e/ou confiáveis.
Lançamento complementarLançamento complementar é um novo lançamento tributário que complementa outro anteriormente realizado, em razão da ocorrência de novo fato gerador ou da descoberta de que o lançamento anterior não foi realizado sobre as bases corretas.É um novo lançamento fundado em novo fato gerador ou em inconsistências de lançamento anterior.Lançamento feito a partir de novo fato gerador ou de lançamentos anteriores que não foram feitos corretamente.
Tributação predial ou territorialO Imposto Predial e Territorial Urbano será calculado mediante a aplicação das alíquotas definidas em lei sobre o valor venal dos imóveis, as quais podem variar de acordo com o tipo de uso (residencial ou não residencial) e com a ocupação (edificado ou não edificado) do imóvel.É o imposto cobrado sobre o valor venal dos imóveis prediais (edificado) e territoriais (não edificados).Imposto cobrado sobre o valor estipulado do imóvel.
CroquiCroqui é o projeto/desenho de um imóvel. Pode designar tanto a localização de um terreno no espaço (“croqui de localização do imóvel”), quanto uma edificação e suas características, como área, cômodos, posição no lote etc (“croqui da edificação”).É o desenho de um imóvel, podendo representar a localização de um terreno ou o projeto de uma edificação e suas respectivas características.É o projeto de um imóvel.
AverbaçãoA averbação do imóvel se refere à um histórico de todas as mudanças ocorridas em um imóvel ou na condição dos proprietários devidamente formalizadas em sua matrícula, sendo elas reformas, contratos de locação e até mesmo mudança do estado civil dos proprietários.É onde constam as modificações, as adequações, as novas construções ou as reformas estruturais que o imóvel venha a sofrer após seu registro.É a formalização das alterações do registro do imóvel.
Unidade imobiliária autônomaConsidera-se unidade imobilária autônoma aquela que possui acesso independente e que, pelas suas características, pode ter utilização desvinculada das demais unidades do lote. Cada unidade autônoma possui uma inscrição imobiliária própria.É uma unidade que tenha acesso independente e possa ser desvinculada das demais unidades do lote, tendo inscrição imobiliária própria.É o imóvel de uso independente, a que se atribui um inscrição imobiliária individualizada.
DesmembramentoConsidera-se desmembramento a divisão de uma área maior em duas ou mais áreas menores, aprovada pelo Poder Público e registrada em cartório.É a divisão de terrenos de forma regular.Divisão de terrenos legalizada junto ao Poder Público.
RemembramentoConsidera-se remembramento a fusão de dois ou mais lotes para formação de novos lotes.É a junção de dois ou mais terrenos regularizados para a formação de novos terrenos.É a junção de dois ou mais terrenos.
GlebaConsidera-se gleba uma porção de terra de grande porte (com área igual ou superior a 5.000 m²), que não foi objeto de parcelamento.É um terreno de grandes dimensões e que ainda não foi loteado.Terreno não loteado.

ISS – Imposto Sobre Serviços

TermoDefinição técnicaDefinição simplesLinguagem simples
Imposto Sobre Serviços de Qualquer NaturezaO Imposto sobre serviços de qualquer natureza tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista do Anexo III da Lei Municipal n° 2.597/2008, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
É um imposto cobrado sobre os serviços prestados pelas empresas e pelas pessoas.
Imposto cobrado sobre serviços prestados.
Prestação de serviçosPrestação de serviço é o oferecimento de uma utilidade para outrem, a partir de um conjunto de atividades materiais ou imateriais, prestadas com habitualidade e intuito de lucro, podendo estar conjugada ou não com a entrega de bens ao tomador.A prestação de serviços é a execução de um trabalho contratado por terceiros.Trabalho feito por pessoa ou empresa que gere utilidade para alguém.
Prestador de serviçosPrestador de serviços é o contribuinte que exerce determinadas atividades sujeitas à incidência do ISSQN.Prestador de serviços é a pessoa física ou jurídica que realiza algum tipo de serviço em troca de remuneração financeira.Pessoa ou empresa que realiza suas atividades sem vínculo empregatício.
Tomador de serviçosO tomador de serviços é aquele que contrata os serviços ou aquele a quem a prestação dos serviços é destinada.O tomador de serviços é quem contrata e recebe o serviço, o destinatário da produção ou execução do que foi adquirido ou contratado.Pessoa ou empresa que usa o serviço.
Fato geradorO fato gerador é uma situação definida em lei que dará origem a uma obrigação tributária no exato momento da sua ocorrência de acordo com a previsão legal. Dessa forma, a ocorrência do fato gerador traz à tona a exigência do pagamento de um tributo ou impõe a prática ou a abstenção de ato.Fato gerador é a situação que, quando praticada por determinada pessoa, impõe a ela a obrigação de pagar um tributo.Tudo aquilo que deu origem à obrigação de pagar um tributo ou cumprir uma obrigação ao governo.
Obrigação tributáriaA obrigação tributária consiste na relação jurídico-tributária que tem no pólo ativo (credor) um ente político (União, Estado, DF ou Município) ou outra pessoa jurídica de direito público a quem tenha sido delegada a capacitade ativa e no pólo passivo um particular obrigado ao cumprimento da obrigação.Obrigação tributária é uma relação jurídica entre um credor e um devedor, que tem sua origem a partir do momento em que se concretiza o fato gerador.A imposição de pagar um tributo.
Obrigação tributária principalA obrigação tributária principal tem por objeto o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.A obrigação é principal quando a pessoa deve fazer o pagamento de tributo ou multa em dinheiro.Obrigação de pagar um tributo ou multa.
Obrigação tributária acessóriaA obrigação tributária acessória consiste em ação ou omissão, ou seja, na obrigação de fazer ou não fazer, sempre no interesse da arrecadação ou fiscalização dos tributos.A obrigação é acessória quando a prestação a ser cumprida é a de fazer ou não fazer alguma coisa, ou permitir que ela seja feita pelo Fisco.Obrigação de fazer ou não fazer algo por determinação do governo.
LançamentoO lançamento é o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.O lançamento tributário é a forma como é calculado o valor do imposto e é identificado quem deve pagá-lo.A forma pela qual o governo constitui o crédito tributário.
Crédito TributárioO crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta (art. 139, Código Tributário Nacional). É constituído pelo lançamento e consiste na obrigação tributária exigível, passível de cobrança.O crédito tributário é o pagamento a que o Governo tem direito de receber, seja de pessoa física ou de pessoa jurídica.Dinheiro devido ao governo.
Contribuinte do Imposto sobre ServiçosO contribuinte do Imposto sobre Serviços é o prestador do serviço e, em regra, é quem estará obrigado a efetuar o recolhimento do imposto.O contribuinte do ISS é a empresa ou pessoa que realiza o serviço contratado.Pessoa ou empresa que presta o serviço.
Responsavel TributárioO responsável tributário é aquele que, mesmo não se constituindo de contribuinte, relaciona-se indiretamente com o fato gerador e passa à condição de sujeito passivo em razão de previsão legal.O responsável tributário é o responsável pelo pagamento do imposto por definição legal.Pessoa ou empresa que recolhe o ISS em substituição ao contribuinte.
Profissional autônomoPessoa física que presta serviço sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte e com o auxílio de, no máximo, dois empregados sem a mesma habilitação do empregador.Profissional autônomo é um profissional sem qualquer vínculo empregatício que trabalha de forma independente e não é funcionário de nenhuma empresaPessoa que trabalha de forma independente, sem vínculo com empresas.
Sociedade profissionalSão as sociedades formadas por pessoas físicas, com a mesma formação acadêmica, que prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade.Sociedade profissional é um conjunto de profissionais que prestam um serviço de forma conjunta.Grupo de pessoas que presta um serviço.
Simples NacionalO Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte.O Simples Nacional é um sistema de cobrança de impostos simplificado para micro e pequenas empresas.Forma simplificada para pequenas e micro empresas pagarem seus impostos.
Microempreendedor IndividualO Microempreendedor Individual – MEI – é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, sendo necessário faturar até R$ 81.000,00 por ano.O Microempreendedor Individual – MEI é a pessoa que trabalha como uma pequena empresária.Pessoa que tem um pequeno negócio.
Inscrição MunicipalA inscrição compreende necessariamente o cadastramento no sistema eletrônico de emissão de notas fiscais, daquele obrigado a emitir os documentos, sendo considerado como não inscrito aquele que não o fizer.A inscrição municipal é o cadastramento na prefeitura para obter o número de identificação municipal.Identificação do estabelecimento (negócio) no Município.
Nota Fiscal de ServiçosA Nota Fiscal de Serviços é um documento fiscal que tem o objetivo de registrar a operação de prestação de serviços entre duas partes.A Nota Fiscal de Serviços é um documento oficial que registra os serviços da empresa.Documento que registra os serviços prestados.
Recibo Provisório de ServiçosO Recibo Provisório de Serviços – RPS – é o documento a ser utilizado pelo contribuinte em caso de impedimento excepcional da emissão on-line da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica ou quando o volume de notas fiscais a serem emitidas for muito grande, tornando a operação inviável.
Em momento posterior, o RPS deve ser convertido em Nota Fiscal de Serviços.
O Recibo Provisório de Serviços – RPS é um documento que tem como função substituir a Nota Fiscal de Serviços em casos emergenciais, devendo ser convertido em Nota Fiscal de Serviços.Documento que substitui a Nota Fiscal de Serviços temporariamente.
Declaração de Serviços RecebidosOs prestadores de serviços autorizados a emitir NFS-e e os sujeitos passivos considerados como responsáveis tributários, nos termos do Código Tributário do Município de Niterói, devem declarar os serviços tomados de prestadores não emitentes de NFS-e de Niterói.Declaração feita por quem recebe o serviço feito por prestadores que não possuem inscrição municipal em Niterói.Declaração de serviços recebidos.
Não incidênciaA não incidência ocorre sempre que não for possível enquadrar, de acordo com a legislação, determinada situação como passível de tributação ou quando a lei a determinar expressamente.Quando não há ato ou fato que gere a obrigação de pagar o tributo.Quando o imposto não é cobrado por razões legais.
ImunidadeA imunidade é uma hipótese de não incidência tributária constitucionalmente qualificada.Quando há proteção tributária por determinação da Constituição Federal.Quando o imposto não é cobrado por ordem da Constituição Federal.
IsençãoA isenção é definida como dispensa legal do pagamento de tributo, sendo hipótese de exclusão do crédito tributário, de acordo com o Código Tributário Nacional. Sendo assim, apesar do ente tributante ter a competência para instituir determinado tributo, através de uma lei específica ele opta pela dispensa do pagamento em determinadas situações.Quando há dispensa legal de cobrar imposto mesmo que exista o ato ou fato que gere a obrigação.Quando a lei dispensa o pagamento de imposto.

ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens e Imóveis

TermoDefinição técnicaDefinição simplesLinguagem simples
Imposto sobre a Transmissão de Bens e ImóveisO Imposto tem como fato gerador a realização por ato intervivos, a título oneroso, de qualquer dos seguintes negócios jurídicos:

I – a transmissão da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na Lei Civil;

II – a transmissão de direitos reais sobre imóvel, exceto os de garantia;

III – a cessão de direitos relativos às transmissões referidas nos incisos anteriores.
É um imposto cobrado na realização de transferências de imóveis entre pessoas vivas. O Imposto funciona nos casos de transmissão de propriedade, de direitos sobre o imóvel, bem como a cessão deles.Imposto cobrado na transferência de imóveis entre pessoas vivas.
Título OnerosoRelação jurídica de que resultam obrigações ou encargos que demonstrem obrigações por parte de ambos os acordantes, contratantes, celebrantes.Relação jurídica que cria obrigações de ambas as partes acordantes.Documento que traz benefício e deveres para as partes.
Ato intervivosSão atos jurídicos efetivados entre pessoas vivas.Ações relacionadas à justiça que ocorrem entre pessoas vivas.O que ocorre entre pessoas vivas.
Mutação PatrimonialMudanças, em natureza e valor, havidas no Patrimônio Líquido da pessoa física ou jurídica.Alteração no patrimônio da pessoa física ou jurídica.Mudanças nos bens da pessoa física ou jurídica.
Dação em PagamentoAcordo convencionado entre credor e devedor, onde o credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.Acordo entre as partes que permite que a dívida seja paga de outra forma.

Ex.: Oferecer um bem para pagar uma dívida em dinheiro.
Substituição da forma de pagamento.
PermutaTroca de um bem com valor equivalente em um imóvel, não exigindo que o pagamento seja feito em dinheiro. É possível que seja feita a complementação dos valores, caso o bem a ser trocado tenha valor inferior ao pedido no imóvel.Troca de bens que não envolve dinheiro.

Ex.: Trocar uma casa por um apartamento.
Troca de coisas entre seus respectivos donos.
ArremataçãoAto processual de aquisição de bens que são levados à venda por hasta pública. Acontece quando um terceiro adquire o bem penhorado.Compra de um bem em leilão feita por outra pessoa.Compra de bens em leilão.
AdjudicaçãoAto processual de aquisição de bens que são levados à venda por hasta pública. Acontece quando o credor adquire o bem.Compra de um bem em leilão feita pela pessoa a quem se devia.Dar posse e propriedade de um bem a uma pessoa.
Hasta pública, leilão ou praçaForma de expropriação de bens, próprias da fase de execução, que têm como finalidade satisfazer o direito do credor, sendo hasta pública o gênero e praça ou leilão as espécies.

Leilão é a hasta pública destinada aos bens móveis e praça é a hasta pública destinada aos bens imóveis.
Hasta pública é a ação do poder público de tomar a propriedade de alguém que está devendo.

O leilão é a hasta pública de bens móveis.
A praça é a hasta pública de bens imóveis.
Venda pública de bens.
Tornas ou reposiçõesOcorre quando, nas partilhas, por inventário causa mortis, separação judicial ou divórcio, herdeiro ou cônjuge recebem direitos de valor excedente aos respectivos quinhões, sendo devido o imposto de doação, se não houver compensação financeira, e o ITBI no caso de compensação pecuniária, e se tiver imóvel como objeto, por caracterizar ato oneroso.Reposição em dinheiro ou compensação com bens de outra natureza para igualar a partilha.Ato de repôr a desigualdade na partilha.
Instituição de fideicomissoEspécie de substituição testamentária consubstanciada na atribuição, pelo testador, da propriedade plena de determinado bem a herdeiro ou legatário seu, denominado “fiduciário”, com a imposição da obrigação de, por sua morte, a certo tempo, ou sob condição pré-determinada, transmiti-la a outrem, qualificado fideicomissário.Estipula a última vontade do testador a transmitir a outra pessoa, indicada por ele, sua herança ou legado.Herança ou legado transmitido a alguém pelo testamento.
Enfiteuse e SubenfiteuseDireito real, transmissível por ato entre vivos ou por disposição de última vontade, por meio do qual o proprietário atribuía perpetuamente a outrem o domínio útil de sua propriedade. A título de sinalagma o enfiteuta deverá pagar ao senhorio um foro anual.A enfiteuse consiste em uma permissão do proprietário de entregar a outra pessoa todos os direitos sobre o imóvel. Assim, essa pessoa passa a ter domínio útil do imóvel mediante pagamento de uma pensão ou foro ao proprietário.Transferência do domínio útil sobre o imóvel para outra pessoa mediante pagamento.
Instituição de usufrutoO direito de usufruto se dá quando o proprietário concede, mediante atos inter vivos ou causa mortis, o usufruto a um indivíduo, conservando a nua-propriedade.Capacidade de posse, uso, administração e percepção dos frutos de determinado bem.Uso de um bem ainda que não seu.
Instituição de usoO direito de uso é um direito real menor, que consiste na faculdade de se servir de certa coisa, pertencente a outro, e haver os respectivos frutos, na medida das necessidades, quer do titular, quer da sua família.Capacidade de usar da coisa e perceber seus frutos quanto exigir as necessidades suas e de sua família.Uso de um bem ainda que não seu, mas de forma limitada.
 Instituição de habitaçãoO direito de habitação se dá ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, que será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito relativo ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.Direito dado ao cônjuge sobrevivente, sendo este o único a inventariar o imóvel.Permissão de habitação do imóvel pelo cônjuge sobrevivente.
Cessão de direitosInstrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da cessão, que poderá ser móvel ou imóvel.A cessão de direitos é a transmissão de direitos de um bem. O vendedor vai repassar ao comprador o direito sobre o bem em questão, que pode ser móvel ou imóvel.Transmissão de direitos do imóvel para outra pessoa.
UsucapiãoForma originária de aquisição do direito de propriedade sobre um bem móvel ou imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem.É a aquisição de direitos de um bem por uma pessoa que tenha utilizado tal bem por um período de tempo contínuo e incontestado, como se fosse o real proprietário.Quando uma pessoa que utilizou o imóvel durante um período de tempo adquire direitos sobre esse imóvel.
Acessão físicaBens imóveis por acessão física são os acréscimos acontecidos em relação a um imóvel pela mão do homem ou por causas naturais, como a construção de uma casa num terreno, ou a formação de nova ilha num rio.São alterações que surgem no imóvel a partir de modificações realizadas por causas humanas ou naturais.Mudanças no imóvel por causas humanas ou naturais
Opção de vendasDocumento pelo qual o proprietário concede o direito de aquisição do imóvel para um terceiro, para que, em determinado prazo, esse manifeste sua vontade de aquisição do bem.Documento concedendo direito de compra a outra pessoa em determinado prazo.Documento de permissão de compra de um imóvel.
HerançaTotalidade ou parte ideal dos bens deixados pelo falecido.Bens ou partes dos bens deixados por uma pessoa falecida.Bens deixados por alguém que morreu.
LegadoBem determinado ou um conjunto de bens determinados, devidamente individualizados em testamento, deixado a uma ou mais pessoas, podendo ser parente ou não, ao que se dá o nome de legatário.Um determinado bem ou conjunto deixados em testamento para uma ou mais pessoas, que podem ser ou não parentes do falecido.Bem específico deixado em testamento para outras pessoas.
Fusão de pessoa jurídicaOperação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações.Quando duas pessoas jurídicas distintas se juntam para criar uma nova, deixando de existir as duas individualmente.Junção de duas pessoas jurídicas para a criação de uma nova.
Incorporação de pessoa jurídicaOperação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações.Quando uma pessoa jurídica adquire outra, que deixa de existir e passa a virar patrimônio daquela que a comprou.Quando uma pessoa jurídica adquire outra.
Cisão de pessoa jurídicaOperação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a cisão.Quando uma determinada pessoa jurídica é dividida em outra(s), podendo deixar de existir.Divisão de uma pessoa jurídica em mais de uma.
Extinção de pessoa jurídicaA extinção da firma individual ou de sociedade mercantil é o término da sua existência; é o
perecimento da organização ditada pela desvinculação dos elementos humanos e materiais que dela faziam parte. Dessa despersonalização do ente jurídico decorre a baixa dos respectivos registros, inscrições e matrículas nos órgãos competentes.
Quando uma pessoa jurídica deixa de existir.Fim de uma pessoa jurídica.
Promessa de venda ou de compra de imóvelEspécie de contrato através do qual uma pessoa, física ou jurídica, denominada promitente ou compromitente vendedora, se obriga a vender a outra, denominada promissária ou compromissária (ou promitente) compradora, bem imóvel por preço, condições e modos pactuados.Contrato onde uma empresa ou pessoa se obriga a vender a terceiros um bem imóvel com preço, condições e modos combinados.Acordo de venda de imóvel por empresa ou pessoa.
Construção em terreno alheioEdificar em terreno pertecente a terceiros.Construir em um terreno que pertence a outra pessoa.Construção em terreno que não é seu.
TranslaçãoTransferência do ônus da carga tributária, isto é, a repercussão econômica do tributo a terceiros. Para a sua ocorrência, se faz necessária a existência de dois contribuintes: aquele que repercute o ônus tributário e o percutido, que suporta o ônus financeiro.Transferência do dever de pagar o imposto de uma pessoa para outra.Transferir a responsabilidade de algo para alguém.
PreleçãoDireito de preferência que tem o vendedor de um bem no caso do comprador querer vendê-lo após a sua aquisição.Direito preferencial que o indivíduo possui de poder comprar seu antigo imóvel.Direito do vendedor de comprar imóvel que já foi seu.
RetrocessãoQuando o imóvel expropriado para fins de necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, não tem o destino para que se desapropriou, ou não é utilizada em obras ou serviços públicos, caberá expropriado direito de preferência, pelo preço atual da coisa.O antigo proprietário de um imóvel pode recuperar seu bem desapropriado pelo preço da indenização atualizado.Retorno de um imóvel apropriado pelo governo ao antigo dono pelo preço atualizado.
RetrovendaO vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.É um acordo inserido no contrato de compra e venda do bem imóvel. É estabelecido no contrato um prazo de arrependimento da venda realizada e, nesse caso, o vendedor precisa devolver ao comprador a quantia paga no momento da venda e as despesas do comprador no período.Quando, no ato de compra e venda, se estebelece um prazo de devolução do imóvel e do valor do que foi comprado e das despesas no período de utilização.
Cota-parteQuota ou parte que cabe a cada proprietário sobre as coisas comuns, expressa sob forma decimal ou ordinária.Parte de cada proprietário sobre suas coisas.Parte que cada um deve pagar ou receber na repartição de um bem.
Imissão na posse do imóvelAto judicial que confere ao interessado a posse de determinado bem a que faz jus e da qual está privado.É a ação que confere ao interessado a posse de determinado bem que ele tenha direito mas está privado de usufruir.Posse do imóvel a alguém que tenha direito sobre ele, mas que está impedido de utilizar.
DistratoRescisão do contrato.Ação de encerrar um contrato.Quando um contrato é desfeito pelas partes
Atos onerososAqueles dos quais resultam a obrigação, responsabilidade ou contraprestação.
Ato que diz respeito sobre as vantagens, obrigações e responsabilidades dos envolvidos na compra e venda de um bem.Determina as condições dos envolvidos na compra e venda de um bem.
Arrendamento mercantilNegócio jurídico estabelecido entre uma pessoa jurídica denominada arrendadora, a qual concede um bem a uma arrendatária, pessoa física ou jurídica, a fim de utilização própria desta. Também conhecido por “leasing”.Negócio feito entre uma empresa e uma outra empresa ou pessoa, onde se concede a utilização de um bem.Acordo entre uma empresa e outra empresa ou pessoa para a utilização de um bem.
Receita operacionalReceita proveniente do objeto de exploração da empresa ou de sua atividade principal, como venda de produtos principais, mercadorias ou serviços.Corresponde aos recursos gerados pela atividade principal de uma empresa.Recursos gerados pela empresa em sua atividade fim.
Nua-propriedadePropriedade que não é plena porque o dono está despojado do gozo do bem devido à incidência de ônus de direito real, como o usufruto.Quando o direito de usufruto da propriedade é transmitido gratuitamente a outra pessoa.Quando uma pessoa possui algo que está sendo usado por outra.
Quinhão hereditárioPorção que cada pessoa envolvida no testamento receberá de determinada coisa, ou seja, a parte da herança que cabe a cada um dos herdeiros.Parte da herança que cada pessoa envolvida no testamento de alguém receberá de determinado bem.Divisão da herança de cada pessoa que está no testamento.
Meação conjugalDesigna a metade ideal do patrimônio comum do casal, a que faz jus cada um dos cônjuges.Se refere a metade dos bens comuns do patrimônio do casal.Metade do que o casal possui em comunhão.
LavraturaAção de lavrar documentos com a interferência de um funcionário público ou de um serventuário e, algumas vezes, de um juiz.Ação de redigir um documento com a participação de um funcionário público, de um serventuário ou de um juiz.Documento elaborado por um funcionário público, um serventuário ou um juiz.
Acréscimos moratóriosPenalidades que um credor aplica sobre o valor de um determinado título de pagamento.Acréscimo ao valor pago em razão de atraso.Multa por atraso.
Incorporação de bens imóveisAtividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.Construção de edificações ou conjuntos de edificações compostas de unidades autônomas que podem ser transferidas total ou parcialmente a alguém.Construção de prédios que possuam unidades que serão compradas ou alugadas por outras pessoas.
AdquirenteQuem ou aquele que se torna proprietário de um bem, móvel ou imóvel, através de venda, troca, herança, doação ou qualquer outro meio legal.É o contribuinte do ITBI.É o cidadão que compra um bem móvel ou imóvel.
Valor venalEstimativa de preço de um imóvel feita pelo poder público para uma transação de propriedade. A análise do valor do imóvel é feita pela prefeitura da cidade onde o bem está localizado.
É o valor do imóvel quando este se encontra em condições normais (fora de crises, inflações etc.)Valor utilizado para cálculo do ITBI.
Transmissão causa mortisQuando há morte de alguém com inventário de bens a serem distribuídos para herdeiros.Quando os herdeiros recebem um imóvel em decorrência do falecimento do proprietário.Transmissão de um bem em virtude de falecimento.
Realização de capital / Incorporação de capitalÉ o adimplemento da obrigação do acionista de efetuar a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas, isto é, de pagar o preço de emissão das participações societárias adquiridas.Quando o acionista paga o preço das suas participações como sócio de uma empresa.Pagamento das obrigações de sócio de uma empresa.
Direitos reaisÉ o conjunto de princípios e regras que disciplina uma relação jurídica entre pessoas tendo em vista bens.Conjunto de normas que pautam uma relação que envolva bens.Aquilo que regula atos que envolvem bens.
Contribuinte de ITBIContribuinte do Imposto é o adquirente do bem ou direito sobre imóvel, assim entendida a pessoa em favor da qual se fará a
transmissão intervivos.
É a pessoa que adquire um bem ou um direito sobre o imóvel através de uma transmissão entre pessoas vivas.É a pessoa que compra um bem ou um direito sobre imóvel a partir da transferência de outra pessoa viva.

Fundo de Equalização da Receita

TermoDefinição técnicaDefinição simplesLinguagem simples
Fundo de Equalização de ReceitaO Fundo de Equalização da Receita (FER) foi criado por meio do art. 149-A da Lei Orgânica do Município de Niterói, com a redação acrescida pela emenda nº 41/2019, e regulamentado pelo Decreto nº 13.215/2019 e pela Lei nº 3.633 de 15 de setembro de 2021. Seus objetivos principais consistem em promover estabilização fiscal no município de Niterói e formar poupança para que gerações futuras possam se beneficiar dos recursos oriundos da exploração de petróleo, recursos esses caracterizados por sua finitude.O Fundo de Equalização da Receita (FER) é um mecanismo que pretende estabilizar a situação fiscal em Niterói e formar uma poupança para que gerações futuras possam se beneficiar dos recursos obtidos com a exploração de petróleo.É um fundo de investimentos para estabilizar a situação fiscal de Niterói e poupar recursos para projetos futuros.
Participação EspecialA participação especial é uma compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural para campos de grande volume de produção.É uma compensação financeira paga pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, no caso de campos de grande volume de produção ou de alta rentabilidade.É uma compensação financeira sobre a produção e exploração de petróleo e gás.
Frustração de receitaOcorre quando a receita de royalties ou de participação especial seja inferior ao estimado pela Agência Nacional de Petróleo para o ano fiscal corrente e a estimada na Lei Orçamentária Anual – LOA. Caso ocorra, o fundo poderá cobrir até 50% da frustração da receita estimada, desde que o valor não represente mais do que 20% do montante total do Fundo naquele ano.É quando a receita proveniente dos royalties ou da participação especial é inferior ao estimado para o ano fiscal em questão.Quando a receita dos royalties e da participação especial é menor que o esperado.
Ativos financeirosOs ativos financeiros são os produtos do mercado financeiro de capitais que existem para serem negociados. Eles são intangíveis, mas podem ser convertidos em dinheiro, ou seja, eles possuem maior liquidez do que os ativos tangíveis. Dessa maneira, são títulos que podem gerar benefícios futuros.São produtos do mercado financeiro de capitais que podem ser negociados e/ou convertidos em dinheiro a fim de gerar benefícios futuros.São bens ou direitos financeiros que uma instituição ou pessoa possui e que podem gerar rendimentos.
Alocação de ativosA alocação de ativos é o processo de seleção, aplicação, balanceamento e análise de ativos que irão compor uma carteira de investimentos. Seu objetivo é alinhar o perfil e as expectativas do investidor com a sua carteira, maximizando seus ganhos, reduzindo os custos envolvidos e mitigando possíveis riscos. Ela deve considerar, além dos ativos específicos, a diversificação dos investimentos, a tolerância de risco por parte do investidor e também o cenário macroeconômico.Consiste no estudo da alocação de determinados ativos que podem compor uma carteira de investimentos, a fim de conseguir alinhar o perfil e as expectativas dos investidores com a sua carteira, considerando fatores internos e externos.É o estudo dos ativos a serem alocados na carteira de investimentos.
Fundo soberanoÉ uma categoria de fundo de investimento que possui um objetivo predeterminado. Geralmente, seus recursos são oriundos dos excedentes de arrecadação fiscal, lucro de estatais e ganhos em royalties.É um tipo de fundo de investimento com um objetivo inicial, geralmente feito com recursos oriundos dos ganhos em royalties.É um fundo de investimento feito com recursos de royalties.
Taxa Selic​A Selic é a taxa básica de juros da economia. É o principal instrumento de política monetária utilizado pelo Banco Central (BC) para controlar a inflação. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como as taxas de juros dos empréstimos, dos financiamentos e das aplicações financeiras.É a taxa de juros paga pelo governo sobre sua dívida responsável por controlar a inflação e que influencia todas as taxas de juros do país.É a taxa de juros paga pelo governo, sendo a principal taxa de juros do país.
Risco fiscalRiscos Fiscais são possibilidades de ocorrências de eventos capazes de afetar as contas públicas, comprometendo o alcance dos resultados fiscais estabelecidos como metas e objetivos.É quando ocorrem algumas situações que podem comprometer os resultados fiscais almejados.É o risco dos resultados fiscais não ocorrerem como esperado.
Rentabilidade absolutaÉ a lucratividade que um ativo obtém em um período de tempo, ou seja, sua valorização ou depreciação expressa em porcentagem.Lucratividade do ativo durante um período de tempo.É a porcentagem de lucro de determinado ativo investido em um período de tempo.
Rentabilidade relativaRentabilidade que um ativo obtém em um determinado período de tempo em relação a um ponto de referência ou benchmark, com a valorização ou depreciação expressa em relação ao benchmark.É quando um ativo rende mais ou menos em um determinado período de tempo em relação ao Índice de Referência (Benchmark), que é utilizado como comparação para avaliação do desempenho de investimentos.É o lucro vindo de determinado ativo investido em um período de tempo e em relação ao Índice de Referência (como a inflação – IPCA).
Retorno realAquilo que é ganho em um investimento após a contabilização de impostos e inflação. Uma taxa de retorno real é o retorno percentual anual realizado em um investimento, que é ajustado para mudança nos preços devido à inflação ou outros efeitos externos.É o lucro de determinado ativo investido depois do desconto de impostos e taxas de inflação.É o lucro do investimento depois de descontar os impostos e taxas de inflação.
Tesouro IPCAO Tesouro IPCA é um ativo de renda fixa. A sua rentabilidade está atrelada ao principal índice de inflação no Brasil, o IPCA, mais uma taxa pré-fixada que varia conforme a percepção de risco do mercado.É um investimento de renda fixa atrelado ao principal índice de inflação no Brasil, o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e a uma taxa fixa que varia de acordo com a percepção sobre o risco de mercado.É um investimento que rende a partir do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Patrimônio LíquidoO patrimônio líquido é a diferença entre o ativo e o passivo da organização, ou seja, entre os bens e direitos que ela possui e suas obrigações.É a diferença entre o que a organização tem (bens e direitos) e tudo que ela deve (obrigações).É o valor da soma dos bens de uma organização.
Carteiras de fundos públicosO patrimônio dos fundos é investido em ativos financeiros públicos, que compõem o que se chama de carteira do fundo.É onde fica o conjunto de ativos financeiros que foram investidos na dívida pública.É onde estão os ativos investidos em dívidas públicas.
Risco de mercadoO risco de mercado caracteriza-se pela possível ocorrência de flutuação nos valores de mercado de posições detidas pela carteira de investimentos, decorrente da volatilidade e das avaliações de preço imprevisíveis que o mercado pode incorrer.São as possíveis instabilidades que podem ser enfrentadas devido às mudanças no mercado.É o risco de instabilidades devido a movimentos nos preços nos mercados.
Risco de créditoEntende-se por risco de crédito o risco de os emissores dos ativos financeiros que integram a carteira não cumprirem com suas respectivas obrigações financeiras nos termos pactuados. Compreende também o risco de perda de valor em função da deterioração da classificação de risco do emissor, da capacidade de pagamento do emissor ou das garantias.É o risco das partes envolvidas no processo de aplicação não cumprirem suas obrigações contratuais.É toda a possibilidade de descumprimento contratual existente em uma transação financeira.
Risco de liquidezO risco de liquidez se caracteriza pela possibilidade da instituição ou investidor não possui recursos em saldo para honrar obrigações com despesas financeiras. Costuma ocorrer quando a empresa está com altos valores de dívidas a serem liquidadas no curto prazo e poucas disponibilidades de caixa para pagar estas dívidas.É quando a instituição ou investidor não possui recursos suficientes para cumprir as suas obrigações e despesas financeiras.É a incapacidade de uma instituição ou investidor cumprir com suas obrigações e despesas financeiras.
Risco sistêmicoO risco sistêmico é aquele que pode influenciar o mercado como um todo, ou seja, qualquer investimento executado dentro daquele mercado está exposto ao risco sistêmico. Se contrapõe ao risco não sistêmico, que é próprio de uma empresa específica ou do segmento em que ela atua. Exemplo de risco sistêmico: guerra. Exemplo de risco não sistêmico: seca provoca aumento do preço de grãos e afeta a lucratividade de empresas que produzem massa.É um tipo de risco que influencia o mercado financeiro como um todo, não sendo específico de uma organização.É o risco que pode influenciar o mercado financeiro como um todo.
Relação fiduciáriaA relação entre o investidor e o gestor é chamada de relação fiduciária. Trata-se de uma relação de confiança, de alguém que transfere para um terceiro a responsabilidade de administrar o seu dinheiro.É a relação entre alguém que investe o dinheiro e alguém que está responsável por administrar esse dinheiro.É a relação entre o investidor e o gestor do dinheiro.
Fundos estruturadosFundo desenvolvido para financiar determinados projetos, entre eles: imobiliários, florestais, de participação em empresas e direitos creditórios (recebíveis). Busca ativos que garantam retornos acima de suas metas atuariais. Os investimentos em fundos estruturados têm caráter típico de longo prazo.É um fundo de longo prazo onde há investimento em determinados projetos.É um fundo de longo prazo de financiamento de projetos.
Renda variávelA renda variável corresponde a uma classe de investimentos que, junto à renda fixa, engloba os ativos e produtos financeiros disponíveis no mercado. Especificamente, ela reúne investimentos cujo retorno pode variar ao longo do tempo, com oscilações por conta das negociações dos ativos, que ocorrem diariamente.É todo tipo de investimento que não garante nem um ganho fixo nem a devolução do total que foi aplicado, podendo variar para mais ou para menos.É o tipo de investimento no qual você, no momento da aplicação, não consegue saber o quanto o dinheiro vai render.
Risco soberanoO risco soberano expressa a probabilidade de insolvência de um país frente aos investidores estrangeiros. Aqui, o instrumento é chamado de risco-Brasil.É um tipo de risco que demonstra a chance de descumprimento da obrigação de um país para com as suas dívidas.É o risco de um país não cumprir com suas obrigações financeiras.
Títulos públicosOs Títulos Públicos são emitidos pelo Governo Federal com o objetivo de captar recursos para o financiamento da dívida pública e das atividades governamentais.É a captação de recursos pelo Governo Federal para financiamento de dívidas públicas e atividades governamentais.É quando o governo capta recursos para financiar seus gastos.
Operações compromissadasAs operações compromissadas podem ser entendidas como uma dinâmica de compra e recompra de ativos. Isso porque elas são um empréstimo que tem como lastro um título de renda fixa e possuem prazo determinado para a devolução.É quando um ativo é vendido com o compromisso de ser recomprado em um prazo determinado.É o empréstimo de um ativo com prazo de devolução.
Cota de fundo de investimentoA cota de um fundo de investimento é uma fração ideal do patrimônio desse fundo. Quando um investidor aplica seus recursos em um fundo, recebe um número de cotas proporcional ao valor que ele investiu.É uma parte do valor do patrimônio do fundo.É uma parte do valor de um fundo de investimento.
Valor presenteO valor presente é um termo utilizado para indicar quanto um montante vale atualmente.É o valor atual do montante.É o preço atual.
Valor justoO valor justo é o preço que seria recebido pela venda de um ativo ou que seria pago pela transferência de um passivo em uma transação não forçada entre participantes do mercado na data de mensuração. Considerando a definição, depreende-se que valor justo é uma avaliação baseada no mercado e não em critérios definidos pela entidade detentora do ativo.É o preço da venda de um ativo ou da transferência de um passivo considerando uma avaliação baseada no mercado.É um preço estipulado de acordo com uma avaliação baseada no mercado.
Política de InvestimentosA política de investimentos do Fundo de Equalização da Receita (FER), em sua primeira edição, tem a finalidade de fundamentar e nortear todos os processos de tomada de decisão referente aos recursos do FER, tendo em vista as melhores técnicas e práticas de mercado com aplicabilidade no Setor Público. A política de investimentos se sustenta com a observância da legislação e normas vigentes, bem como as políticas de investimento e condutas já consolidadas praticadas por fundos públicos de caráter similar.É a política que pretende nortear todos os processos de decisões e ações referentes aos recursos do Fundo de Equalização de Receita, tendo em vista as técnicas e práticas de investimentos consolidadas por outros fundos do Setor Público.É a política que vai guiar todos os processos de decisões e ações referentes aos recursos do Fundo de Equalização de Receita.
AportesAporte financeiro é a injeção de capital ancorada por um investidor ou fundo de investimento em algum projeto. Ao aportar recursos, o investidor contribui financeiramente com a iniciativa, subsidiando-a na expectativa de obter retorno positivo.É um investimento financeiro de terceiros em determinado projeto com o objetivo de obter retorno positivo.É quando um investidor coloca mais dinheiro em determinado projeto.
RetiradasÉ o desenvestimento, a retirada de valores a partir da venda de um ativo financeiro.É a venda do ativo financeiro em troca do seu valor em moeda.É a venda do ativo e sua conversão em dinheiro.
RendimentosO rendimento é o retorno financeiro resultante de um investimento. Em outras palavras, o retorno é a diferença entre o valor inicial investido e o valor total resgatado.É o quanto determinado investimento rende comparando o seu valor inicial e final.É o quanto o valor que você investiu retornou de lucro.
GovernançaA governança é um conjunto de regras e normas que definem as responsabilidades e ajudam a desenhar os processos para alcançar os objetivos do Fundo. A atual estrutura de governança possibilita a mitigação de riscos relativos à operacionalização dos investimentos e garante a autonomia das decisões colegiadas.São regras que definem as responsabilidades durante o processo de tomada de decisão para alcance dos objetivos do Fundo de Equalização de Receita.São as regras criadas para alcançar os objetivos do Fundo de Equalização da Receita
Conselho GestorO Conselho Gestor é responsável por deliberar sobre assuntos referentes à gestão e operacionalização do Fundo de Equalização da Receita, bem como definir diretrizes e estratégias da aplicação de seus recursos por meio de sua Política de Investimentos.É o setor responsável por decidir estratégias referentes ao Fundo de Equalização de Receita e suas aplicações.Responsável pela elaboração das estratégias de aplicação financeira dos recursos do Fundo de Equalização da Receita.
Comitê de InvestimentosO Comitê de Investimentos é o órgão colegiado responsável por elaborar relatórios, analisar e avaliar estratégias e adotar ações referentes à aplicação financeira dos recursos do FER, observadas as diretrizes e alçadas emanadas do Conselho Gestor e da Política de Investimentos.É o órgão responsável pela avaliação estratégica de decisões e ações a serem tomadas referentes à aplicação financeira dos recursos do Fundo de Equalização da Receita.Responsável pela avaliação das estratégias de aplicação financeira dos recursos do Fundo de Equalização da Receita.
RoyaltiesOs royalties representam uma quantia cobrada pelo detentor de direitos sobre um bem, em troca da possibilidade de uso, exploração ou comercialização por um interessado.É a quantia cobrada para uso, exploração ou comercialização de um determinado bem.É a cobrança pela exploração e comercialização de bens e recursos, como o petróleo.
VolatilidadeVolatilidade é uma medida para se analisar a variação de determinado ativo. Quanto maior a volatilidade, maior o risco de se perder ou a possibilidade de se ganhar dinheiro em transações. Quanto menor a volatilidade, mais estável é a cotação do ativo, dito de outro modo, menos o preço varia com o tempo.É uma forma de medir se determinado ativo e a sua variação de cotação e preço são mais ou menos estáveis.É uma medida de estabilidade de um ativo e sua variação de cotação e preço.
Índice SharpeO índice de Sharpe é amplamente utilizado na avaliação de fundos de investimento. Esse índice expressa a relação risco versus retorno e informa se o fundo oferece rentabilidade compatível com o risco a que o investidor está exposto.É um índice utilizado como instrumento para avaliar os riscos e retornos de determinados investimentos.É uma forma de avaliação da relação entre retorno e riscos possíveis na realização de determinados investimentos.
CDIO CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é uma taxa com lastro em operações realizadas entre instituições bancárias. Acompanha a taxa Selic, sendo o benchmark mais utilizado para investimentos em renda fixa.É uma taxa existente a partir de operações realizadas entre instituições bancárias.É uma taxa interbancária.
Curvas de jurosA curva de juros é uma representação gráfica das taxas de juros exigidas ou esperadas pelo mercado para determinados prazos no próprio mercado futuroÉ a representação das futuras taxas de juros exigidas ou esperadas pelo mercado.É a representação das futuras taxas de juros de acordo com a percepção do mercado.
Renda FixaRenda Fixa é um tipo de investimento onde as pessoas conhecem ou podem prever a rentabilidade, antes mesmo de realizar a operação.É um tipo de investimento onde é possível saber quanto o investimento vai render antes mesmo de ser realizado.É um tipo de investimento onde se sabe o quanto irá se lucrar.
Aplicações no Tesouro NacionalSão aplicações na compra da dívida do governo, são as aplicações consideradas mais seguras em um país.São investimentos na dívida de um governo. São os investimentos considerados com menor risco em um país.São investimentos na dívida do governo, são considerados os investimentos mais seguros em um país.