Solicite o parcelamento e contribua com as finanças do Município.

Cartaz institucional com imagem de obras viárias e o seguinte texto: "Multa de trânsito e IPVA em atraso? Solicite o parcelamento e contribua para melhorias em Niterói".Os donos de veículos no Estado do Rio de Janeiro em débito com IPVA podem quitar as dívidas com condições especiais a partir do dia 1º de junho. O pagamento do imposto atrasado poderá ser parcelado em 12 vezes ou quitado à vista, com anistia total dos juros e multa, caso todas as parcelas sejam quitadas até o fim de 2016.

Os contribuintes pessoa física poderão aderir ao programa pelo site da Secretaria Estadual de Fazenda, enquanto as empresas precisam procurar uma unidade de atendimento. Em ambos os casos, a solicitação deverá ser feita até o dia 31 de outubro deste ano.

Para aproveitar as condições do programa, todos os débitos em aberto deverão ser quitados, seja para o pagamento à vista ou parcelado. Para ter acesso à anistia total, o vencimento da última parcela deve ser até o fim deste ano. Isso significa dizer que, caso o contribuinte escolha a opção de pagamento em 12 vezes, que terá as últimas parcelas em 2017, os juros e multa permanecem no cálculo para o pagamento.

O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores ou simplesmente IPVA, como é conhecido popularmente, é um dos impostos mais importantes em todo o Brasil, principalmente para os municípios em si: do total da arrecadação do IPVA, 50% é do Estado e 50% é do município onde o veículo foi emplacado.

Solicite o parcelamento do seu IPVA pelo site da Fazenda Estadual, clique aqui.

Sobre o parcelamento das multas

Estão sujeitas ao parcelamento todas as multas já transitadas em julgado (ou seja, aquelas onde não cabem mais recursos), aplicadas pelo Estado do Rio de Janeiro, referentes ao exercício vigente e aos quatro exercícios anteriores. As multas de veículos registrados no Estado do Rio de Janeiro, mas aplicadas em outro estado, estão fora do parcelamento.

Com o pagamento da primeira parcela de cada uma das multas devidas pelo veículo, seu proprietário já poderá agendar a vistoria e obter a segunda via do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), mas continuará impedido de realizar transferência de propriedade e de jurisdição enquanto os débitos não forem quitados integralmente.

Solicite o parcelamento das multas de trânsito pelo site do DETRAN-RJ, clique aqui.