Define a data de início de obrigatoriedade do cadastramento eletrônico dos condomínios, contribuintes imunes e isentos, contribuintes temporários, autarquias, fundações públicas, organizações não governamentais (ONG’s), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP’s) e demais organizações sociais de qualquer natureza, inclusive as instituídas sob a forma de associação, fundação, instituto ou cooperativa.
Resolução SMF nº 01/2011