A atividade de construção civil está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços — ISS, por se tratar de atividade prevista no Anexo III da Lei 2.597/08 e alterações. As alíquotas incidentes sobre o serviço podem ser consultadas no link alíquotas de ISS e local da tributação.

Estão listadas abaixo algumas orientações específicas voltadas ao setor de Construção Civil. A matéria está regulada na seguinte legislação: Lei 2.597/2008, Lei 2.754/2010, Decreto nº 11.089/2012, Instrução Normativa nº 01/2012, Portaria Conjunta nº 01/SMF/SMU/2012, Resolução nº 008/SMF/2024.

O contribuinte ou responsável pelo ISSQN incidente sobre a prestação dos serviços de execução de obras de construção civil deverá promover a inscrição cadastral do canteiro de obras, para fins de lançamento do ISSQN e cumprimento das obrigações acessórias, antes do início da execução dos serviços.

Os prestadores dos serviços de reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres, bem como de instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos ficam excluídos da obrigação acima, devendo ser recolhido o ISSQN na inscrição municipal do prestador ou do tomador, no caso de responsabilidade tributária.

Titular do canteiro de obras

A inscrição do canteiro de obras será efetuada em nome do titular do canteiro, que será:

  1. o proprietário do imóvel, entendido como o tomador dos serviços de construção civil, nos casos em que:
    1. ambos, tomador e prestador dos serviços, forem inscritos no CNPJ;
    2. ambos, tomador e prestador dos serviços, não forem inscritos no CNPJ.
  2. o construtor inscrito no CNPJ, entendido como o prestador de serviços de construção civil, nos casos em que:
    1. o proprietário do imóvel, entendido como tomador dos serviços, não for inscrito no CNPJ;
    2. houver incorporação realizada pelo regime de empreitada.
  3. o incorporador, quando houver incorporação direta, ou seja, quando a construção for realizada pelo incorporador em imóvel próprio, por sua conta e risco;
  4. o condomínio de adquirentes, proprietários em conjunto do imóvel, quando houver incorporação realizada pelo regime de administração.

 

Trâmite administrativo SIMPLIFICADO: ISS Automático

Para sua maior comodidade, o contribuinte que não deseje considerar notas fiscais de materiais de construção ou de serviços no cálculo do ISS-Obra pode obter uma guia de pagamento com o imposto devido de maneira extremamente ágil e sem necessidade de abertura de um processo administrativo. O ISS Automático está regulamentado pela Resolução nº 008/SMF/2024 e permite que o contribuinte regularize a obrigação fiscal da obra por conta própria, de modo completamente digital, bastando apenas possuir uma conta gov.br.

1º passo:

Acesse sua conta gov.br (ou crie uma, caso ainda não possua).

 

2º passo:

Acesse o Portal de Serviços do site da Secretaria de Fazenda de Niterói – a Fazenda Digital – e autorize o uso da sua conta gov.br.

3º passo:

Escolha o serviço ISS OBRA.

4º passo:

Responda às questões do formulário digital (novas perguntas aparecerão à medida que você responder à anterior). Prepare-se com antecedência para ter à sua disposição em formato PDF os seguintes arquivos digitais:

  1. procuração, caso não seja você mesmo o titular do canteiro de obras (ou sócio-administrador, em caso de pessoa jurídica);
  2. projeto de construção aprovado e suas alterações, com planta baixa, de corte e de situação;
  3. cópia do instrumento público que comprove o título de propriedade do imóvel ou cópia da certidão de ônus reais do imóvel.

5º passo:

Após preencher e conferir os campos do formulário digital, clique em Emitir ISS.

6º passo:

O sistema gerará automaticamente o Documento de Arrecadação Municipal (DARM) para o pagamento do ISSQN e sua versão do formulário de conclusão de obra. Salve esses arquivos! Eles são importantes para comprovar que você realizou esse procedimento.

O comprovante de geração e envio do formulário de conclusão de obra fornecido pelo sistema da Secretaria Municipal de Fazenda poderá ser apresentado alternativamente ao comprovante de protocolo de solicitação de homologação do ISS como requisito para concessão do Aceite de Obras pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Mobilidade (Resolução nº 008/SMF/2024, art. 1º,§ 7°).

Caso o sujeito passivo discorde do valor lançado, poderá impugná-lo, por meio de processo administrativo, apresentando os documentos necessários para a apuração do imposto.

 

Em caso de dúvida acerca do preenchimento do formulário digital, consulte a Resolução nº 008/SMF/2024 — sua resposta pode estar lá!

A depender das suas respostas no formulário digital do ISS Automático, você poderá encontrar a seguinte mensagem:

Não se preocupe! O ISS Automático é um procedimento simplificado, por isso algumas exceções se aplicam — notadamente, quando for indispensável a análise de um Auditor-Fiscal. Nesses casos, será necessária a abertura de um processo administrativo, seguindo o procedimento abaixo.

Trâmite administrativo PADRÃO dos processos relacionados à construção civil

O processo administrativo de Homologação de ISS-Obra pode ser aberto de maneira inteiramente digital, através do preenchimento de um formulário interativo disponível no Portal de Serviços da Prefeitura de Niterói. Esse procedimento deve ser adotado quando não atendidas as condições para o ISS Automático. Os documentos necessários à abertura do processo serão solicitados a medida que o formulário for sendo preenchido.

1º passo:

Acesse sua conta gov.br (ou crie uma, caso ainda não possua).

2º passo:

Acesse a página de solicitação de Homologação do ISS-Obra no Portal de Serviços do site da Prefeitura de Niterói e autorize o uso da sua conta gov.br.

 

Leia atentamente as orientações do formulário digital. Caso você queira visitar os links sugeridos, eles devem ser copiados e colados na barra de endereço do navegador em outra aba ou janela.

3º passo:

Clique no botão SOLICITE AQUI.

Ao preencher o formulário, é necessário responder a todos os campos obrigatórios antes de clicar o botão Próximo.

Os documentos a serem anexados devem estar no formato PDF. A depender do caso eles podem incluir:

  1. Procuração e documento de identificação do procurador;
  2. Registro Geral do Imóvel ou documento equivalente;
  3. Projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Urbanismo;
  4. Declaração de Obra Pronta;
  5. Notas Fiscais de materiais empregados na obra (preferencialmente, em arquivo único);
  6. Planilha das Notas Fiscais de materiais (na mesma ordem do arquivo acima);
  7. Notas Fiscais de serviços tomados pelo canteiro de obras (preferencialmente, em arquivo único);
  8. Planilha das Notas Fiscais de serviços (na mesma ordem do arquivo acima).

4º passo:

Acompanhe o número de protocolo gerado.

Esse ainda não é o número do processo administrativo! Seu pedido de abertura de processo ainda será recebido e analisado por um servidor da Coordenação do ISS, que irá conferir as informações e documentos enviados pelo formulário digital. Você receberá o número do processo por e-mail assim que ele for criado.