A realização de eventos* no município de Niterói está sujeita à incidência do Imposto sobre Serviços – ISS, por se tratar de atividade prevista no Anexo III da Lei 2.597/08 e alterações, bem como a demais exigências quanto ao licenciamento junto à prefeitura.
* Entende-se por “eventos” os serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres elencados no item 12 da lista de serviços, tais como: espetáculos teatrais e circenses, parques de diversões, shows, feiras, exposições, boates, desfiles, concertos, festivais, desfiles de blocos carnavalescos, etc.
Quando o evento se tratar de atividade exercida em caráter provisório, o valor da base de cálculo do imposto poderá ser estimado pela autoridade fiscal. Para tanto, a autoridade fiscal poderá requerer ao contribuinte a apresentação de documentos para fundamentar a estimativa, tais como: borderô, contrato de prestação de serviços, lotes de ingressos, etc.
Serão consideradas de caráter provisório, as atividades cujo exercício seja de natureza temporária e estejam vinculadas a fatos ou acontecimentos ocasionais ou excepcionais. Nesses casos, o imposto deverá ser pago antecipadamente e não poderá o contribuinte iniciar suas atividades sem efetuar o pagamento do mesmo, sob pena de interdição do local, independentemente de qualquer formalidade legal.
As alíquotas incidentes sobre cada tipo de evento podem ser consultadas no link Alíquotas de ISS e Local da Tributação.
Em tais casos, o contribuinte deverá requerer, por meio de processo administrativo, um Alvará para realização do evento junto à Prefeitura Municipal de Niterói. Ao analisar o processo, a SMF irá calcular e lançar o ISS, bem como as demais taxas aplicáveis ao caso. O contribuinte, então, será notificado para efetuar o pagamento dos tributos. Para mais informações, veja nossa página sobre alvarás temporários para eventos.
Nos casos em que o contribuinte realize o evento sem obtenção de alvará ou não apresente elementos suficientes para o cálculo dos tributos, o Fisco poderá iniciar um procedimento fiscal, ficando o contribuinte sujeito às penalidades previstas na legislação tributária aplicável.
Independentemente de qualquer procedimento fiscal e sempre que se verificar que o preço total dos serviços exceder o valor fixado pela estimativa, fica o contribuinte obrigado a recolher o imposto nos prazos regulamentares, com base no valor do movimento econômico real apurado.