O Imposto sobre Serviços é um tributo cujo lançamento é, em regra, realizado por homologação. Nessa modalidade, o sujeito passivo antecipa o pagamento sem prévio exame do Fisco, sob condição de posterior homologação. Para tanto, o sujeito passivo tem a obrigação de efetuar os cálculos necessários à apuração do valor da obrigação tributária. A quantificação do ISS é feita de acordo com o disposto abaixo.

1. QUANTIFICAÇÃO DO ISS

 1.1. Profissional Autônomo

Os profissionais autônomos estão sujeitos a um regime especial de tributação do imposto, que é independente do seu movimento econômico. O ISS devido por esses contribuintes é fixo, sendo determinado em valores mensais que deverão ser pagos trimestralmente ou em cotas únicas com desconto.

As pessoas físicas que prestem serviços sob a forma de trabalho pessoal sem o auxílio de empregados e sem a utilização de estabelecimento prestador são isentos do ISS (vide tópico: não incidência, imunidade e isenção).

Para consultar os valores para profissionais autônomos ou mais informações, acesse o tópico Profissional Autônomo e Sociedade Profissional.

1.2. Sociedade Profissional

As sociedades profissionais estão sujeitas a um regime especial de tributação do imposto, que é independente do seu movimento econômico. O ISS devido por esses contribuintes é determinado com base num valor de referência que será multiplicado pela quantidade de sócios e empregados habilitados.

Para consultar o valor de referência utilizado ou mais informações, acesse o tópico Profissional Autônomo e Sociedade Profissional.

1.3. Sociedade Profissional optante do Simples Nacional

As sociedades profissionais optantes do Simples Nacional, em regra, não estão sujeitas ao recolhimento do ISS conforme descrito no subitem 1.2, devendo recolher o tributo através da sistemática do Simples Nacional.

Para mais informações sobre o regime, acesse o tópico Simples Nacional e MEI.

1.4. Sociedade Profissional optante do Simples Nacional – escritório de contabilidade

Os escritórios de contabilidade qualificados como sociedades profissionais e optantes do Simples Nacional, farão o recolhimento do ISS conforme descrito no subitem 1.2, devendo abater o valor recolhido junto à prefeitura no documento único de arrecadação (DAS).

1.5. MEI

O Microempreendedor Individual – MEI – está sujeito a um regime especial de tributação, que é independente do seu movimento econômico. O valor devido a título de ISS está incluído no montante pago mensalmente por meio do DAS-MEI, que é posteriormente repassado para a prefeitura. Dessa forma, o contribuinte não recolhe ISS diretamente para o município.

Para consultar maiores informações, acesse o tópico Simples Nacional e MEI.

1.6. Demais casos

Quando a operação não está enquadrada em nenhum dos casos anteriores, o ISS é quantificado considerando a base de cálculo e a alíquota.

A base de cálculo é um valor de referência a ser utilizado para fins de cálculo na determinação do montante de tributo devido. É um elemento monetário, sobre o qual incidirá a alíquota do imposto. Em relação ao ISS, a base de cálculo é o preço do serviço. Para maiores detalhes sobre a base de cálculo do imposto, consultar as normas do art. 80, Lei Municipal 2.597/08 e alterações.

A alíquota* é um percentual que será aplicado sobre a base de cálculo para determinação do valor do imposto devido. Os municípios são livres para definir a alíquota aplicável a cada tipo de serviço, respeitando a alíquota mínima de 2% e a máxima de 5%. Para consultar as alíquotas de ISS aplicáveis em Niterói, acesse o link Alíquotas de ISS e local da tributação.

* Os optantes do Simples Nacional estão sujeitos a alíquotas diferenciadas, que são determinadas em função do seu faturamento, conforme Lei Complementar 123/2006.

2. RECOLHIMENTO

O recolhimento do ISSQN, próprio ou retido de terceiros, deve ser efetuado na rede arrecadadora credenciada pelo Município de Niterói exclusivamente* por meio da Guia de Recolhimento do ISS emitida pelo sistema.

* Observar legislação aplicável aos optantes do Simples Nacional e MEI.

O disposto acima não se aplica:

  • às microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no Município de Niterói e os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto quando houver previsão expressa na legislação de obrigatoriedade de recolhimento através de guia municipal;
  • aos órgãos da administração pública direta da União, dos Estados e do Município de Niterói, bem como suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos Estados ou pelo Município, que recolhem o ISSQN retido na fonte por meio dos sistemas orçamentário e financeiro dos governos federal, estadual e municipal;

ATENÇÃO! No caso de sociedades profissionais, para a geração da guia de recolhimento, deve ser informado, através do sistema da Secretaria Municipal de Fazenda, até o dia 05 (cinco) do mês seguinte ao da prestação do serviço, o número de sócios e de empregados habilitados para a atividade-fim da sociedade. Caso contrário, o ISSQN será calculado com base na informação prestada no mês anterior ao da competência para o qual foi emitida a guia de recolhimento, sem prejuízo do lançamento de eventual diferença do imposto apurada em procedimento fiscal.

ATENÇÃO! Quando há crédito a favor do contribuinte no sistema de emissão de NFS-e da Secretaria Municipal de Fazenda do Município de Niterói, o sistema efetua de forma automática o abatimento do crédito do contribuinte, amortizando-o com débito vincendo do imposto.

Mais: forma e prazos de recolhimento do ISS