O Conselho de Contribuintes é um órgão colegiado criado pela Lei nº 2.228/2005, tendo como Regimento Interno o Decreto nº 9.735/2005, e está integrado à estrutura da Secretaria da Fazenda de Niterói. Tem a atribuição de julgar, em segunda instância, os recursos de decisões referentes a processos administrativos tributários de natureza contenciosa.
O Conselho de Contribuintes é composto por nove membros, sendo quatro representantes dos contribuintes e cinco representantes da Prefeitura (dentre estes o Presidente), todos com mandato de dois anos.
As sessões de julgamento são públicas e são realizadas usualmente por meio de videoconferência, às quartas-feiras, com início às 10h.
Apresentação de Recurso Voluntário
Para apresentar um Recurso Voluntário, clique aqui para acessar a seção de formulários (veja seção “Outros formulários”). Seu recurso pode ser protocolado de maneira exclusivamente digital, sem necessidade de comparecer presencialmente à Secretaria da Fazenda, enviando esse formulário junto com os documentos descritos nele para cartorio@fazenda.niteroi.rj.gov.br.
Composição do Conselho – Biênio 2023/2025
Conselheiros Representantes da Prefeitura:
Cargo | Nome |
---|---|
Presidente | Carlos Mauro Naylor |
Vice-Presidente | Luiz Felipe Carreira Marques |
Titulares | Luiz Alberto Soares |
Rodrigo Fulgoni Branco | |
Eduardo Sobral Tavares | |
Suplentes | Fabio Dorigo |
Isabella Perez Caldas Schettini | |
Marcio Contente Arese | |
Carlos Eduardo Lima Carlos |
Conselheiros Representantes dos Contribuintes:
Cargo | Nome | Entidade Representativa |
---|---|---|
Titulares | Paulino Gonçalves Moreira Leite Filho | ACIERJ |
Ermano Torres Santiago | CDL | |
Roberto Pedreira Ferreira Curi | FIRJAN | |
Luiz Cláudio Oliveira Moreira | ADEMI | |
Suplentes | Felipe Valle de Albuquerque Magalhães | SINDHLESTE |
Ana Carolina Fonseca Bessa | OAB | |
Mariana de Oliveira Nóbrega | SINEPE | |
Patrícia Porto Rebel Guimarães | CRC-RJ |
Representantes da Fazenda:
Nome |
---|
André Luís Cardoso Pires |
Maria Elisa Vidal Bernardo |
Rafael Henze Pimentel |
Gestão da Qualidade do Conselho de Contribuintes
Em 2022, o Conselho de Contribuintes de Niterói iniciou um projeto de implantação de um sistema de gestão da qualidade com o objetivo de melhorar os serviços e atender melhor aos contribuintes e a própria Administração Fazendária.
Ao final desse projeto, o Conselho pretende obter a Certificação ISO 9001, que atestará a conformidade do sistema de gestão da qualidade com os padrões internacionais estabelecidos pela International Organization for Standardization (ISO). A implementação desse sistema visa promover uma cultura de excelência e melhoria contínua, estabelecendo processos claros, eficientes e eficazes, além de assegurar a satisfação dos contribuintes e a transparência nas atividades da Administração Fazendária de Niterói. A obtenção da certificação ISO 9001 será um marco importante para o Conselho de Contribuintes, demonstrando o compromisso em fornecer serviços de qualidade, promover a confiança e fortalecer a imagem institucional perante os contribuintes e toda a sociedade.
Política da Qualidade
É política da qualidade do Conselho de Contribuintes de Niterói buscar excelência em processar e julgar, em segunda instância, os recursos voluntários e de ofício às decisões finais proferidas pela primeira instância administrativa, referentes a processos administrativos tributários do Município de Niterói, de natureza contenciosa, visando:
- Isenção em relação às participações dos conselheiros;
- Celeridade no julgamento de recursos tributários em segunda instância;
- Representatividade, a fim de garantir a participação de conselheiros dos diversos segmentos da sociedade.
Objetivos da Qualidade
Os objetivos da qualidade do Conselho de Contribuintes de Niterói são os seguintes:
Política | Objetivos | Indicadores |
Isenção em relação às participações dos conselheiros | • Para que as decisões não sejam políticas, não favoreçam além do que a lei permite; • Para que as decisões sejam impessoais e imparciais. | • Quantidade de decisões unânimes; • Quantidade de decisões em que o presidente precisou votar. |
Celeridade no julgamento de recursos tributários em segunda instância | • Para reduzir o tempo de duração do conflito entre a Administração Pública e o contribuinte; • Para arrecadar o mais rápido possível, com o mínimo de desgaste para o Contribuinte e para a Administração Pública. | • Tempo médio entre o final da sessão de julgamento e a publicação do acórdão. |
Representatividade, visando garantir a participação de conselheiros dos diversos segmentos da sociedade | • Para garantir heterogeneidade de visões nos processos e julgamentos; • Para promover a participação da sociedade no processo final de constituição do crédito tributário. | • Quantidade de entidades que têm interesse em fazer parte do Conselho de Contribuintes; • Quantidade de participação de suplentes nas sessões de julgamento. |
Missão, Visão e Valores
Missão
Apreciar, de forma colegiada, com a participação da sociedade, os recursos contra as decisões proferidas em primeira instância nos processos administrativos tributários de natureza contenciosa, buscando a melhor aplicação da legislação aos casos concretos.
Visão
Consolidar-se diante dos contribuintes de Niterói e das Administrações Tributárias de outros entes federativos como um órgão que desempenha sua missão de forma técnica, eficiente, transparente e impessoal.
Valores
Ética; impessoalidade; participação da sociedade; respeito à legislação tributária e à Constituição; justiça fiscal; responsabilidade social; celeridade; efetividade; eficiência; transparência; aprimoramento do conhecimento; incentivo ao diálogo
Contato
Endereço: Rua da Conceição, 100, Centro, Niterói-RJ.
Telefone: (21) 2621-2400 – Ramal 219
E-mail: conselhodecontribuintes@fazenda.niteroi.rj.gov.br