Processo nº 030/011024/2023

Recorrente: BANCO DO BRASIL S/A

“Ementa: – ISSQN. Recurso Voluntário. Auto de Infração. Arbitramento da base de cálculo. Bancos, instituições financeiras. Cruzamento das receitas declaradas no verbete 711 do ESTBAN (Estatística Bancária), apresentado ao Banco Central do Brasil, com as declaradas no Balancete Analítico Mensal (BAM), integrante da DES-IF apresentada ao Município. Multa Fiscal. Observância dos princípios constitucionais da vedação ao confisco, da proporcionalidade e da razoabilidade. Recurso Voluntário conhecido e não provido.”

Inteiro teor: Acórdão 3298/2024