Mês: julho 2024

Acórdão nº 2492/2019

ITBI – Revisão de lançamento. É facultado ao órgão fazendário, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM. Rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício conhecido e não provido.”

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Acórdão nº 2489/2019

IPTU – Solicitação de revisão do valor venal do imóvel. Ausência de documentos comprovantes, nos autos do processo, de que a requerente era contribuinte do imposto, ensejando o indeferimento da solicitação, identificação de solicitação de alteração de titularidade do imóvel para o nome do requerente mediante petição protocolada antes do pedido de revisão do valor venal. Legitimidade da requerente. Retorno à Coordenação do IPTU para análise do mérito do pedido.”

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