Acórdão nº 2488/2019
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Impugnação de lançamento complementar – Ilegalidade passiva – Recurso não conhecido.
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31/07/2024 | Acórdãos, Conselho de Contribuintes
IPTU – Recurso voluntário – Obrigação principal – Impugnação de lançamento complementar – Ilegalidade passiva – Recurso não conhecido.
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ITBI – Lançamento por arbitramento. Recurso de ofício. Procedimento de revisão do arbitramento da base de cálculo do imposto feita de forma regular. Recurso conhecido e não provido.”
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Pedido de esclarecimento – Acórdão nº 2458/2019 – Ausência de obscuridade, contradição ou omissão – Mero inconformismo com o resultado do julgamento.”
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ITBI – Revisão de lançamento. É facultado ao órgão fazendário, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM, rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício não provido.”
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Revisão de lançamento de IPTU – Recurso voluntário extemporâneo – Inteligência do art. 37 do Decreto 10487/2009 – Preclusão temporal. Recurso não conhecido.”
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: ISSQN – Recurso Voluntário e de ofício. Notificação de lançamento. Comprovação de que parte dos valores lançados já haviam sido objeto de lançamento anterior e que outra parte tinha sido objeto de controvérsia judicial solucionada em favor do contribuinte. Extinção parcial do crédito lançado. Não imposição de acréscimos moratórios e de correção monetária aos valores incontroversos contidos na notificação de lançamento cujo pagamento se inviabilizou em função de limitação do sistema de cobrança do município. Aplicabilidade da regra do parágrafo único do art. 100 do Código Tributário Nacional. Impossibilidade de concessão de descontos na multa fiscal proporcionalmente aos valores incontroversos. Recurso de ofício conhecido e não provido. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.”
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