Acórdão nº 2482/2019
ITBI – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Ausência de legitimidade recursal – Inteligência do art. 2º da Lei Municipal 3368/18. Recurso não conhecido.”
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31/07/2024 | Acórdãos, Conselho de Contribuintes
ITBI – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de lançamento – Ausência de legitimidade recursal – Inteligência do art. 2º da Lei Municipal 3368/18. Recurso não conhecido.”
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ITBI – Revisão de lançamento. É facultado ao órgão fazendário, na forma prevista no art. 48, parág. 2º do CTM, rever o valor atribuído no laudo primário, se devidamente constatado pela nova avaliação as argumentações do contribuinte em sua impugnação. Recurso de ofício não provido.”
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ISSQN. Recurso voluntário. Serviços de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação tipificados no subitem 1.05 da lista de serviços do Anexo III da Lei 2597/2008. O local de ocorrência dos fatos geradores relativos a estes serviços é o lugar em que se situa o estabelecimento prestador de acordo com a regra geral prevista no caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, entendendo-se como estabelecimento prestador o lugar em que o prestador desenvolve a atividade de prestar serviços. Serviços de treinamento de usuários dos programas de computação cujo direito de uso é o objeto do contrato consistem em atividade-meio pois apenas permitem a efetivação do uso dos programas cedidos, não sendo tributados de forma separada pelo imposto independentemente do local de ocorrência do referido treinamento. Precedente: PA nº 030/017554/2016, julgado por unanimidade em 04/12/2019 segundo o voto do Conselheiro Vitor Paulo Marins de Mattos. Recurso conhecido e não provido.”
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ISSQN – Recurso voluntário – impugnação ao Auto de Infração nº 49204/2016. Não recolhimento do imposto aos cofres do Município de Niterói. Serviços de licenciamento ou cessão do direito de uso de programas de computação. Alegação da impugnante de que a competência tributária pertencia ao Município de Itapecerica da Serra – São Paulo -. Decisão de indeferimento em primeira instância que reconheceu a competência tributária ao Município de Niterói/RJ; razões recursais alegando estabelecimento de fato no Município de Itapecerica da Serra – São Paulo e que os serviços não eram aqueles tipificados no subitem 1.05 do Anexo III da Lista de Serviços da Lei Municipal nº 2597/2008. Recurso conhecido e não provido.”
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ITBI – Recurso voluntário – Obrigação principal – Revisão de lançamento – erro na metragem da área privativa do imóvel – recálculo do imposto – Inteligência do art. 27 da Lei Municipal 3368/2018 – Recurso conhecido e provido.”
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ISSQN Recurso de Ofício. Classificação dos serviços prestados. Subitens 7.09 e 17.01 do Anexo III da Lei 2597/2008. Princípio da especialidade. São classificados de acordo com o subitem 7.19 os serviços de consultoria relacionados à exploração e exportação de petróleo, desde que se refiram a uma das áreas previstas no item 7 da Lista de Serviços. Recurso de ofício conhecido e não provido.”
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