Mês: janeiro 2025

Acórdão nº 3409/2024

Ementa: ISSQN. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento. Canteiro de obras de construção civil. Arbitramento da base de cálculo conforme o Decreto Municipal nº 11.089/2012. Intempestividade da impugnação na primeira instância. Pedido de reconhecimento de isenção que, por si só, não tem o condão de suspender a exigibilidade do crédito. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.

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Acórdão nº 3408/2024

Ementa: IPTU. Recurso de ofício. Obrigação principal. Lançamento complementar. A transmissão da propriedade causa mortis ocorre no momento da abertura da sucessão. Contudo, essa transmissão se dá como um todo unitário até o momento da efetivação da partilha, que, para os bens imóveis, se perfectibiliza com o registro do formal de partilha no Cartório de Registro de Imóveis. Enquanto não registrado o formal de partilha, o espólio deve ser considerado contribuinte do IPTU. Art. 1.784, CC. Art. 1.791, CC. Art. 167, I, “25”, Lei nº 6.015/73. Art. 121, CTN. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO”.

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Acórdão nº 3405/2024

“Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Revisão de elementos cadastrais. Cumprimento dos requisitos de impugnação descritos no art. 64 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Suprimento da falta no prazo concedido. Reforma da decisão de primeira instância. Recurso conhecido e provido. Remessa dos autos à Junta de Revisão Fiscal para instrução e julgamento”.

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Acórdão nº 3404/2024

Ementa: IPTU – Recurso voluntário – Revisão de dados cadastrais – irresignação em relação ao valor venal arbitrado – Laudo da CITBI que seguiu as regras da ABNT – Contribuinte que não atacou a higidez do referido laudo e não conseguiu demonstrar fundamentos técnicos mínimos para sustentar a avaliação por ele apresentada – Aplicação da Súmula nº 05 do Conselho de Contribuintes do Município de Niterói – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

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