Acórdão nº 3397/2024
“Ementa: ITBI – Recurso voluntário – Incorporação de bens ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital – Necessidade de apuração da preponderância das atividades – Inatividade da empresa – incompatibilidade com a finalidade do benefício tributário – Não reconhecimento da não incidência de ITBI – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.
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