Mês: janeiro 2025

Acórdão nº 3452/2024

Ementa: IPTU. Recurso de ofício. Obrigação principal. Lançamento complementar. O crédito tributário deve ser constituído, por meio do lançamento, em face daquele que ostenta a condição de contribuinte ao tempo da ocorrência do fato gerador. O erro na identificação do sujeito passivo gera nulidade insanável no lançamento. Precedentes do TJ/RJ. No caso, os lançamentos foram promovidos em face de pessoa diversa da atual proprietária e já falecida ao tempo dos fatores geradores, razão pela qual se reconhece a nulidade dos referidos atos administrativos. Art. 142, CTN. Art. 144, CTN. Súmula nº 392, STJ. RECURSO DE OFÍCIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.

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Acórdão nº 3451/2024

Ementa: IPTU. RECURSO VOLUNTÁRIO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. LANÇAMENTO ANUAL. O procedimento de solicitação de benefício fiscal e do reconhecimento de imunidade tributária se refere aos pedidos de reconhecimento de imunidade a serem apreciados antes da ocorrência dos fatos geradores, cuja

competência para decidir cabe Coordenador de Pareceres e Contencioso Fiscal (COPAC). O certificado declaratório de imunidade tem o escopo de fazer prova junto aos tabeliães responsáveis pela lavratura e registro dos instrumentos translativos de bens ou direitos sobre imóveis. Por sua vez, nas hipóteses de

constituição do crédito tributário, o instrumento processual adequado é a impugnação ao lançamento, que instaura o contencioso administrativo-tributário, cabendo ao julgador de primeira instância o enfrentamento das questões de mérito alegadas pelo sujeito passivo. Art. 73 da Lei Municipal nº 3.368/18 (PAT). Art. 63 da Lei Municipal nº 2.597/08 (CTM). Art. 10-A da Resolução SMF nº 049/2020. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PROVIDO”.

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Acórdão nº 3450/2024

Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. IPTU. LANÇAMENTO ANUAL. INTEMPESTIVIDADE. Na forma prevista na Súmula Administrativa nº 1ª a comprovação da intempestividade do recurso interposto torna óbice instransponível a apreciação dos aspectos meritórios alegados, a exceção daquelas relacionadas ao Juízo de admissibilidade. RECURSO NÃO CONHECIDO”.

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Acórdão nº 3449/2024

“Ementa: Ementa: IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Lançamento complementar – Solicitação de revisão do valor venal – Súmula administrativa CCN nº 05 de 09/04/2024 – Pedidos de impugnação dos lançamentos complementares competências 2017 a 2022 não conhecidos por intempestividade – Classificação como alinhada ao invés de recuada – Regularidade do procedimento adotado pelo fisco municipal na avaliação realizada por auditores fiscais habilitados plenamente válidos – Recurso voluntário conhecido e não provido e recurso de ofício conhecido e não provido”.

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Acórdão nº 3448/2024

“Ementa: IPTU – Recursos voluntário e de ofício – Lançamento complementar – Solicitação de revisão do valor venal – Súmula administrativa CCN nº 05 de 09/04/2024 – Pedidos de impugnação dos lançamentos complementares competências 2017 a 2022 não conhecidos por intempestividade – Classificação como alinhada ao invés de recuada – Regularidade do procedimento adotado pelo fisco municipal na avaliação realizada por auditores fiscais habilitados plenamente válidos – Recurso voluntário conhecido e não provido e recurso de ofício conhecido e não provido”.

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