Mês: janeiro 2025

Acórdão nº 3447/2024

menta: IPTU – Recurso voluntário – Lançamento anual – Declaração anual de informações cadastrais dos imóveis (DECAD) realizada pelo contribuinte – Alteração de elementos cadastrais – Elevação de categoria da construção – Aumento da área edificada e do valor venal do imóvel – Revisão do valor venal e do lamento anual de 2023 – Anexo II da Lei nº 2597/2008 e da Resolução nº -73/SMF;2022 – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

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Acórdão nº 3446/2024

“Ementa: ISSQN. Obrigação acessória. Recurso Voluntário. Auto Regulamentar no 60454. Agência bancária centralizadora tem obrigação de fornecer os dados de todas as agências da instituição financeira localizadas no Município, não se limitando à entrega da DES-IF. Decreto Municipal 12.397/2018. Resolução da SMF 26/2018. Multa regulamentar prevista no artigo 121, inciso III, alínea b, da Lei Complementar 2.597/08. Recurso Voluntário conhecido e não provido”.

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Acórdão nº 3444/2024

“Ementa: Recursos voluntário e de ofídio. ISSQN. Construção civil. Notificação de lançamento. Arbitramento da base de cálculo. Inteligência do artigo 148 do CTN; Artigo 82 da Lei 2597/2008, e Decreto 11.089/2021. Impugnação a Notificação de lançamento. Apresentação de documentos e notas fiscais com a finalidade de possível abatimento na base de cálculo. Inadmissibilidade das notas fiscais referentes diversos ou sem comprovação do local da obra. Inadmissibilidade de orçamentos e documentos não comprobatórios de devido recolhimento aos cofres municipais. Não configuradas as hipóteses legais autorizativas de dedução da base de cálculo do ISSQN. Recurso voluntário conhecido e desprovido. Recurso de ofício conhecido e provido”.

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Acórdão nº 3443/2024

Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Impugnação de lançamento – Lançamento de ofício – Alteração de dados cadastrais – Impugnação não conhecido por manifesta Intempestividade. 1. Contribuinte que tomou ciência do lançamento deixando de manejar a impugnação no trintídio previsto pelo art. 63 da Lei Municipal 3368/2018 – Súmula nº 001 do Conselho de Contribuintes – Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

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Acórdão nº 3442/2024

Ementa: IPTU. Recurso Voluntário. Notificação de Lançamento complementar. Revisão de elementos cadastrais. Sub- rogação. Responsabilidade sobre créditos tributários referentes a lançamentos complementares de IPTU. Ausência de litígio, caráter não contencioso. Vício de competência. Nulidade da decisão de primeira instância. Art. 1º da Resolução SMF nº 003/2024. Art. 26 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Art. 47 do Decreto Municipal nº 14.104/2021. Art. 130 da Lei nº 5.172/1966 (CTN). Recurso conhecido e provido. Remessa

dos autos à COCAD para análise do pedido”.

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