Mês: janeiro 2025

Acórdão nº 3429/2024

“Ementa: Recurso voluntário. IPTU. Impugnação a alterações cadastrais. Impugnação de lançamento. Área edificada. Notificação por Edital. Manutenção do lançamento anual. Nulidade dos lançamentos complementares. Princípio da ampla defesa. Princípio do contraditório. A falha no procedimento de comunicação pode ensejar a nulidade do lançamento, por violação do direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal, devendo os autos serem remetidos à autoridade fiscal para nova notificação. Art. 19 da Lei Municipal 2.597/2008. Art. 24 da Lei Municipal nº 3.368/2018. Art. 26 da Lei Municipal 3.368/2018. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido”.

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Acórdão nº 3427/2024

Ementa: Recurso voluntário – ISSQN – Impugnação de lançamento – Multa fiscal – Multa de mora – Serviços de fornecimento de mão de obra – Subitem 71.05 – Impugnação – Arbitramento – 0missão de informações – Não enquadramento como responsável tributário – Não caracterização de bis in idem entre multa de mora e multa fiscal – Art. 120, caput, art. 231, art. 73 e art. 82 da Lei Municipal nº 2597/2008 – Art. 67 do PAT art. 148 do CTN. Recurso voluntário conhecido e desprovido”.

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Acórdão nº 3420/2024

“Ementa: Recurso voluntário – IPTU – Obrigação principal – Isenção – Não preenchimento dos requisitos para a concessão da isenção de IPTU – Verificação do atendimento dos requisitos legais do art. 6º, inciso VII da Lei 2.597/08. É no momento do pedido administrativo e não da ocorrência do fato gerador – Durante o prazo legal da concessão deverão ser mantidos os requisitos legais sob pela de suspensão do benefício fiscal – Recurso voluntário conhecido e desprovido”

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