- 846º Sessão Ordinária, de 26/11/2015
- Processo: 030/009499/2015
- Requerente: Contax S/A
- Ementa: Auto de Infração lavrado para lançar diferença de ISS,contribuinte beneficiado pela redução de alíquota estipulada pela lei nº 2.412/06. Pressupostos fáticos para a obtenção do benefício comprovados,Lei temporária não sujeita à revogação por lei ulterior. Emissão de notas fiscais sem discriminação de atividades sujeitas a alíquotas diferentes. Tributação do movimento econômico pela maior alíquota. Recurso de Ofício provido parcialmente e reformada a decisão de primeira instância mantendo – se parcialmente o Auto de Infração.
- Inteiro Teor: Acórdão 1.753/2015
- Enviado ao Prefeito para apreciação em: 07/01/2016
De acordo com o que preceitua o Art.40 e Art. 63 do Decreto 10487/09, que estabelece as decisões do Conselho serão submetidas a ato homologatório do Prefeito Municipal, precedido de manifestação do Secretário de Fazenda.
- Data da Homologação : 21/09/2016
Conforme o arquivo que está no link a seguir : Decisão do Secretário Municipal de Fazenda.
- Publicado em Diário Oficial : 30/09/16