Alessandra Silveira Santos da Silva
Alexandre Corrêa Grassi Bissacot
Alexandre Salim Saud de Oliveira
Ary Brafman
Átila Dias Conceição
Bruno Radamés Madureira
Camila de Oliveira Vilaça
Camilo Duquesnois Dubois Brito
Celio de Moraes Marques
Césio de Oliveira Aldrighi
Cid Augusto Mendes Cunha
Claudia Cozer Chinicz
Eduarda Cadena Muniz
Eduardo Luiz Silveira de Freitas
Elisabeth Poubel Grieco
Fabian Philippsen
Fabiane Ribeiro Alvarez Dominguez
Fábio Dorigo
Fábio Hottz Longo
Fábio Sabença de Almeida
Fernando de Oliveira Clemente
Francisco da Cunha Ferreira
Gabriel Franco Pereira
Guilherme Bitencourt da Silva
Guilherme Marques Ribeiro
Gustavo Tavares Monteiro de Alvarenga
Helton Figueira Santos
Ian Brandão Ligorio Alves
Isabella Perez Caldas Schettini
Jane Filgueiras de Melo
Joelson Tavares de Freitas
José Marcos do Nascimento
Juan Rodrigues Penna da Costa
Julio Cesar Dias Erthal
Júlio Rabinovici
Leonardo Miranda Filho
Luiz Alberto Soares
Luiz Felipe Carreira Marques
Luiz Roberto Veiga Correa de Figueiredo
Marcel Minucci da Silva
Márcio Contente Arese
Márcio Mateus de Macedo
Maria Cristina Soares de Moura Parise
Maria Helena Alves Oliveira
Nathalie Gonzalez Alecrim Santos
Newton Paes Barreto
Nylfson Rodrigues Borges Nogueira
Pedro Canabrava Maia
Raphael Saraiva Guingo
Reginaldo Barreiros de Almeida Filho
Renan José Silveira de Moraes
Rodrigo Fulgoni Branco
Thiago Pereira Rodrigues Cerqueira e Castro
Thiago Villela Visconti
Vinícius Carlos Ferreira do Fundo
Vitor Paulo Marins de Mattos
Art. 2º, inciso III, da Resolução nº 079/SMF/2023: “Finalmente, mediante eleição por voto direto, serão escolhidos 06 (seis) Conselheiros representantes da Prefeitura entre os auditores fiscais da Receita Municipal de Niterói em exercício há mais de três anos na Secretaria Municipal de Fazenda de Niterói que não se manifestarem contrários à sua nomeação como Conselheiros e que não tenham sido escolhidos como Presidente ou Representante da Fazenda (….)”.
Art. 2º, § 2º da Resolução nº 079/SMF/2023: “A manifestação de contrariedade relativamente à a nomeação como Presidente ou Conselheiro representante da Prefeitura no Conselho doe Contribuintes deverá ser feita por escrito pelo próprio auditor, admitida a comunicação por meio eletrônico com assinatura digital, em até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da lista dos habilitados a serem eleitos (…)”