A realização de qualquer evento em Niterói deve ser precedida de licenciamento junto à Secretaria da Fazenda, seja produção pública ou particular, com ou sem cobrança de ingresso, com qualquer finalidade.

Documentos

  1. Identidade do produtor:
    • inscrição municipal, quando contribuinte de Niterói; ou
    • CNPJ e contrato social da empresa e CPF/RG do sócio-administrador, quando prestador de serviços de outro município; ou
    • CPF/RG, quando pessoa física.
  2. Prova de uso do espaço:
    • IPTU em nome do produtor, quando próprio; ou
    • contrato de aluguel ou comodato, quando de terceiro; ou
    • autorização, permissão, concessão ou cessão de uso da:
      • Seconser para eventos em praças e campos públicos; ou
      • Neltur para eventos na orla; ou
      • SMU para outros logradouros públicos
  3. Sobre o evento:
    • Bombeiros (CBMERJ) aprovado
    • croqui da localização de unidades de venda, palco, atrações, saídas de emergência, banheiros etc
    • Protocolos das solicitações a:
      • Polícia Militar (PMERJ), Polícia Civil (PCERJ) e Secretaria de Ordem Pública (SEOP)
      • Meio Ambiente (SMARHS) – no caso de eventos em áreas públicas, de acordo com o art. 188, VI do Código Ambiental
      • Vigilância Sanitária – no caso de instalação de banheiros químicos ou fornecimento de alimentos
      • Vara da Criança e da Juventude de Niterói – no caso da participação de crianças e adolescentes
      • Impacto viário da NitTrans – Para locais de reunião ou eventos com mais de 1.000m² de área construída (Polos Geradores de Viagens) ou 10.000m² de área de terreno

Para parques de diversões: exigências extras da Lei Municipal 2.966/2012.

Tributos

O licenciamento do evento dependerá ainda do pagamento prévio dos seguintes tributos, exceto nos casos de iniciativa da Administração Pública Federal ou Estadual – em que não será exigido o ISS-Estimativa por força de imunidade recíproca relativa a impostos entre os entes federativos – cabendo apenas o pagamento das taxas; e aos eventos de iniciativa de órgãos integrantes da Administração Pública Municipal, aos quais não incidirão tributos.

  • ISS-Estimativa a ser calculado pela Secretaria Municipal de Fazenda;
  • Taxa de Autorização para Exibição de Publicidade (TAEP), quando couber;
  • Taxa de Atividade Regulatória do Município (TARM), em razão do exercício da atividade econômica em caráter eventual.