• 1421ª Sessão Ordinária, de 31/05/2023
  • Processo: 030/018973/2019
  • Recorrente: Centro de Ensino Babylândia e Atuação Ltda

Ementa: “SIMPLES NACIONAL. NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR INTERPOSTA PESSOA. EMPRESA QUE OCUPA ESPAÇO FÍSICO PRÓXIMO A OUTROS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES, COM DESENVOLVIMENTO DO MESMO OBJETO SOCIAL, COM UTILIZAÇÃO DE COLABORADORES EM COMUM, COMPOSTA DE DOIS SÓCIOS COM GRAU DE PARENTESCO OU AFINIDADE ENTRE OS SÓCIOS DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DO GRUPO ECONÔMICO E QUE SE APRESENTA NAS PLACAS INDICATIVAS DO ESTABELECIMENTO, NA RECEPÇÃO PELO AUDITOR FISCAL E NO SITE DA PRÓPRIA ESCOLA COMO UMA ÚNICA EMPRESA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, INCISO IV, DA LC Nº 123/2006. ALEGAÇÕES REFERENTES À SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA QUE NÃO INTERFEREM NO PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.