- 1425ª Sessão Ordinária, de 07/06/2023
- Processo: 030/005157/2020
- Recorrente: Icaraí IV Tratamento de Beleza Eireli
Ementa: “SIMPLES NACIONAL. NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO. CARACTERIZAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA POR INTERPOSTA PESSOA. EMPRESA QUE OCUPA ESPAÇO FÍSICO PRÓXIMO A OUTROS DOIS ESTABELECIMENTOS DE BELEZA, COM RAZÃO SOCIAL SIMILAR, COM DESENVOLVIMENTO DO MESMO OBJETO SOCIAL, COM UTILIZAÇÃO DE FUNCIONÁRIA EM COMUM, COMPOSTA DE SÓCIOS COM GRAU DE PARENTESCO OU AFINIDADE ENTRE OS SÓCIOS DAS DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS DO GRUPO ECONÔMICO E QUE SE APRESENTA, NOS ANÚNCIOS EM REDES SOCIAIS E NAS PLACAS INDICATIVAS DO ESTABELECIMENTO, COMO UMA ÚNICA EMPRESA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 29, INCISO IV, DA LC Nº 123/2006. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO”.
- Inteiro teor: Acórdão 3154/2023.