- 1340ª Sessão Ordinária, de 19/05/2022
Processo: 030/023922/2019
Recorrente: Tavarik Centro de Beleza Ltda
Ementa: “ISSQN – LANÇAMENTO – AUTO DE INFRAÇÃO – FALTA DE EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE SERVIÇOS – LEI Nº 2.597/08, ARTS. 93, 114 E 121 – MULTA FISCAL DE 2% – INAPLICABILIDADE DA NORMA CONTIDA NO § 5º, art. 1-A da Lei nº 13.352/2016, ART. 112 LC 123/06 e no § 19 do art. 80 do CTM – FALTA DE PROVA DE REPASSE AOS PROFISSIONAIS PARCEIROS – Lei Municipal nº 3461/2019, que alterou a letra “a” do inciso I, do art. 121 RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO PARCIALMENTE PROVIDO”.
Inteiro teor: Acórdão 2971/2022