• 1363ª Sessão Ordinária, de 31/08/2022

Processo: 030/015496/2021 (Espelho do Processo 030/019119/2016)

Recorrente: Enel Cien S/A

Ementa: “NOTAS FISCAIS. A presunção é de que os serviços nela descritos tenha sido prestado prevalecendo a veracidade das informações da fiscalização nesse sentido. A alegação de que houve erro na elaboração da nota exige comprovação robusta. Lançamento que se mantém”.

Inteiro teor: Acórdão 3018/2022