• 1378ª Sessão Ordinária, de 03/11/2022

Processo: 030/015500/2021 (Espelho do Processo 030/027381/2017)

Recorrente: MBR Engenharia e Construções Ltda

Ementa: “RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. Súmula administrativa nº 1. A intempestividade recursal, se declarada impede a apreciação das questões meritórias. Recurso Voluntário que não se conhece”.

Inteiro teor: Acórdão 3045/2022