- 1380ª Sessão Ordinária, de 16/11/2022
Processo: 030/033813/2019
Recorrente: Donna Gamini Stúdio de Beleza Eireli
Ementa: “EXCLUSÃO DO SIMPLES. Sem amparo legal a tese de que os valores repassados aos trabalhadores contratados não podem ser considerados para fins de contabilização da receita bruta, mormente se esses repasses não são devidamente comprovados. Recurso voluntário que se nega provimento”.
Inteiro teor: Acórdão 3049/2022