1225ª Sessão Ordinária, de 06/01/2021
Processo n° 030/001035/2018
Recorrente: APA SERVIÇOS DE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Ementa: “ISS – TRIBUTÁRIO – Recurso Voluntário – Multa regulamentar pela não apresentação da DIEF – Declaração de Informações Econômico Fiscais – ano base 2014 – Lei mais benigna posterior revoga obrigação de apresentação da DIEF – Aplicação do art. 106, II, “a” do CTN. Desprovimento do Recurso de Ofício. Provimento total ao Recurso Voluntário – Cancelamento do Auto de Infração n° 53.563.”
Inteiro teor: Acórdão n° 2696/2021